BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 01.09.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às terças e quintas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
CÍVEL
Consumidora que teve negado o reembolso da passagem aérea sofre dano moral
A 7ª unidade do Juizado Especial Cível de João Pessoa/PB julgou procedente os pedidos formulados por consumidor em face de uma companhia aérea, condenando à restituição dos valores pagos, bem como à indenização por danos morais.
No caso julgado, diante da pandemia do COVID-19 e suas condições particulares de saúde, o consumidor solicitou o cancelamento da passagem aérea e o reembolso dos valores pagos.
Entretanto, a companhia pontuou que, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, deveria apenas creditar o consumidor para futuras viagens e que a restituição em dinheiro levaria a aplicação de multas e descontos
Na sentença, ponderou o magistrado que impor a regulamentação do TAC ao consumidor que possuí uma condição de saúde específica seria desarrazoado. Entendeu também que não haveria garantida de que o país destino da viagem estaria recebendo estrangeiros.
Logo, apesar de não existir culpa da parte autora ou da parte ré, a impossibilidade da prestação dos serviços impõe a restituição integral dos valores pagos, sem nenhum ônus.
“De toda sorte, entendo que a autora nem as rés são culpadas pela pandemia, mas considerando a impossibilidade da prestação de serviço, devem os valores serem integralmente devolvidos desde o pagamento. Exatamente esta condição implica em um descaso das rés sobre a realidade da autora, o que implica em ocorrência de dano moral pela imposição de dificuldades exageradas.”
Com esses fundamentos, deu procedência aos pedidos iniciais condenando a empresa a restituir todo o valor pago, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Fonte:
http://www.tjpb.jus.br/ – autos nº 0818706-20.2020.8.15.2001
PÚBLICO
I Jornada de Direito Administrativo – Enunciados
A I Jornada de Direito Administrativo, evento realizado em formato virtual pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal entre os dias 03 e 07 do mês de agosto, terminou com a aprovação de 40 enunciados.
Após debate e votação nas comissões temáticas, os enunciados foram votados na plenária, no dia 07/08/2020. O texto dos enunciados aprovados já está disponível para consulta: https://www.conjur.com.br/dl/jornada-direito-administrativo-divulga.pdf.
Seguem abaixo 03 (três) enunciados aprovados sobre os temas: Improbidade Administrativa, Princípios do Direito Administrativo e Lei de Acesso à Informação:
Enunciado 07. Configura ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que, em atuação legislativa lato sensu, recebe vantagem econômica indevida.
Enunciado 12. A decisão administrativa robótica deve ser suficientemente motivada, sendo a sua opacidade motivo de invalidação.
Enunciado 13. As empresas estatais são organizações públicas pela sua finalidade, portanto, submetem-se à aplicabilidade da Lei 12.527/2011 “ Lei de Acesso à Informação “, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, inciso II, não cabendo a decretos e outras normas infralegais estabelecer outras restrições de acesso a informações não previstas na Lei.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2020-ago-11/enunciados-jornada-direito-administrativo-sao-divulgados
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
Na última quarta-feira, dia 26/08/2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que reformula a Lei de Falências e Recuperação Judicial. O texto agora segue para votação no Senado.
Dentre as novidades propostas, estão a possibilidade de o devedor contratar financiamentos bancários, inclusive dando o seu patrimônio como garantia, a possibilidade de parcelamento de débitos tributários federais, bem como a apresentação do plano de recuperação judicial pelos credores.
Fonte:
TRABALHISTA
Justiça do trabalho reduz valor da multa por descumprimento de acordo
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho reduziu o valor da multa pactuada em acordo homologado, mas não cumprido. Em Razão da crise gerada pela Pandemia provocada pelo Covid-19, a empresa precisou interromper suas atividades, inviabilizando assim o pagamento da parcela do acordo pactuado. A Sexta Turma do TRT da 3ª Região, manteve por unanimidade a decisão da Vara do Trabalho de Ubá.
As partes celebraram acordo no valor de R$ 4.800,00, dividido em 05 (cinco) parcelas e o pagamento de multa de 100% em caso de inadimplência ou mora, e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
O ex-empregado noticiou o descumprimento do pagamento da segunda parcela. Em defesa, a empresa alegou que em razão da pandemia, não foi possível manter os acordos firmados nos processos trabalhistas. A empresa ainda requereu judicialmente a suspensão da execução e a redução pela metade dos valores devidos ou que os pagamentos fossem retomados em 22/06/2020. O ex-empregado requereu a manutenção integral do acordo e da multa.
Contudo, o Desembargador César Machado, relator do processo, manteve a decisão do Juiz de primeira instância que reduziu a multa fixada pelas partes no acordo. Assim, restou determinada a redução da multa para 10% sobre a parcela inadimplida e sem vencimento antecipado das parcelas restantes.
O Desembargador César Machado reforçou em sua decisão, que “na forma do artigo 413 do Código Civil, para se evitar que a multa não se torne excessiva e neste momento de grave crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus, é possível a adequação do valor pelo juiz”.
Fonte:
Equipe responsável:
Cível – Pedro Augusto de Souza Figueiredo
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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