Apostilamento de documentos públicos em cartório para uso nos países participantes da Convenção de Haia já está em vigor
Por: Bernardo Freitas Graciano |
Já está em vigor, no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila. A Apostila da Convenção de Haia foi celebrada em 05 de outubro de 1961 na cidade de Haia, Holanda, durante a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). Na convenção, foi regulamentada, dentre outras, a supressão das exigências de documentos públicos estrangeiros nas tratativas internacionais dos países participantes. Nos termos do artigo 12, qualquer país que deseje suprimir tais exigências poderá aderir à Convenção mesmo após ela ter entrado em vigor.
Com esse intuito, no dia 12 de junho de 2015, o Congresso Nacional Brasileiro aprovou, através do Decreto Legislativo nº 148/2015, o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, fazendo com que o Brasil passasse a integrar a Convenção de Haia. Como nenhum dos cento e onze países se opôs à adesão brasileira, que levou 54 anos para ser consolidada, diga-se de passagem, sem motivo algum para a demora e ineficácia, felizmente, agora fazemos parte da Convenção de Haia.
A vigência da Convenção da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. Antes do acordo, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”.
A designer de interiores, Laura Rabe, de Belo Horizonte, conviveu diariamente com essa situação, uma vez que suas duas filhas moram no exterior – uma filha já com curso superior e mestrado em Berlin, na Alemanha, e a outra estudante de arquitetura em Torino, na Itália. Segundo Laura, existem dificuldades constantes no processo de envio de documentos públicos: “Já tive vários problemas e o maior, é a urgência no envio através dos correios, pois diretamente os documentos se extraviam e os prazos são perdidos, acarretando multas de grande valor (em média 150 euros). A morosidade do consulado é a grande deficiência; o consulado da Itália, por exemplo, disponibiliza somente dois dias para atendimento semanal.”
Pergunto à Laura: com o apostilamento, o que mudará no processo? “O processo se facilitará muito, sendo feito diretamente em cartório, pois conheço as serventias notarias em minha cidade e tenho total confiança nas mesmas. Caso eu tenha alguma urgência no envio, agora, terei certeza do êxito no meu pedido e o envio por meio eletrônico”, salienta Laura.
Laura Rabe ainda frisa a dificuldade, tempo e mudança de procedimento em cada Consulado. “Convivo sempre com dois consulados, o alemão e o italiano, diversos procedimentos em um são muito mais burocráticos que no outro, sendo que em ambos, o processo que queremos executar é o mesmo.”
Pela capilaridade e eficácia da rede de Cartórios de Notas de todo o pais, o CNJ designou, por meio da resolução 228 de 22 de Junho de 2016, que os mesmos executassem o apostilamento de documentos públicos para o uso no exterior.
Mas, o que muda? Qual o real significado e desburocratização para nós? Muitas perguntas ainda ao ar, fez com que elaborássemos uma breve explicação, mais sucinta e direta tendo uma visão mais dinâmica voltada para a execução do processo.
A apostila é o certificado que autentica a origem de documento público, como, por exemplo: atos notariais, certidão de nascimento, casamento, óbito, escrituras declaratórias de manutenção e subsistência, certificados, sentenças judiciais, certificados de registro, autenticações, etc.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para o reconhecimento de documento no país de origem, devendo sempre e exclusivamente ser utilizada no exterior.
Para usar a Apostila, você deverá cumprir alguns requisitos:
. O País emitente e o que será utilizado o documento deverão fazer parte da Convenção da Apostila;
. O documento em questão deverá ser considerado público, de acordo com a legislação do País que o emitiu;
. O País onde o documento será utilizado requeira a Apostila para ser reconhecido como documento público estrangeiro.
A partir da regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) caberão aos Cartórios extrajudiciais de todo o Brasil apostilarem os documentos nacionais para o uso no exterior. O processo iniciou nesta segunda-feira, dia 15 (quinze) de agosto de 2016 nos Cartórios de Notas das Capitais do País. O Ministro Presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, apostilou o primeiro documento em exatos cinco minutos em um cartório em São Paulo, capital.
Com essa regulamentação, vale à pena frisar que os atos não necessitarão mais de legalização no consulado brasileiro ou em agentes diplomáticos no país de origem, bastando simplesmente o seu apostilamento em cartório. Isso significa um grande avanço, nas relações interpessoais, na circulação de bens e na agilidade de negócios, uma vez o usuário poderá escolher entre apostilar os documentos (cartórios extrajudiciais) ou legalizar (nos consulados e agentes diplomáticos).
Fundamentos Jurídicos:
– Resolução nº 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
– Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 05 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Conclusão:
Sem sombra de dúvidas, com a adoção do sistema, o Brasil facilitará a vida das pessoas físicas e jurídicas e diminuirá sensivelmente mais um “custo Brasil”. O tempo e custo são os grandes diferenciais desse largo passo na relação do Brasil com os 111 países participantes. Este é mais um capítulo positivo na desburocratização da República Federativa do Brasil.
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