BOLETIM INFORMATIVO - 07.04.2021
CÍVEL
TJ-RS determina a suspensão da liminar concedida em favor da alteração do reajuste do aluguel de loja em shopping
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu efeito suspensivo a recurso contra liminar que alterou o índice de correção para reajuste de aluguel de lojistas de um shopping center de Porto Alegre. Em outras palavras, suspendeu os efeitos da medida liminar outrora concedida em favor da associação de lojistas.
O recurso foi interposto pelas empresas administradoras do shopping center, na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre. Em sua defesa, as empresas alegaram que seria incabível o ajuizamento da ação porque o caso não trata de direitos difusos, coletivos ou direitos individuais homogêneos.
O Desembargador Ergio Roque Menine, na concessão do efeito suspensivo da medida liminar, dispôs que a fundamentação trazida pelas empresas recorrentes se fazia relevante, indo de encontro à probabilidade do direito postulado pela parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A decisão, em que pese não ser definitiva, pode ter grande relevância para diversas ações que estão sendo manejadas por locatários, visando a alteração do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos contratos de aluguel.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2021-abr-03/tj-rs-suspende-liminar-muda-reajuste-aluguel-shopping
COMPLIANCE
STF: empreiteiras da Lava Jato são liberadas para participar de licitações públicas
A Segunda Turma do STF anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que declarou a inidoneidade das empresas Andrade Gutierrez, UTC Engenharia, Queiroz Galvão e Artec em razão de fraudes em licitações, a maioria relativa a superfaturamento na obra da Usina Termonuclear de Angra 3.
O colegiado jugou procedentes os mandados de segurança nº 35435, 36496, 36173 e 36526 em que as empresas alegaram que a medida do TCU esvaziou o acordo de leniência que elas haviam firmado com os órgãos públicos federais como a CGU (Controladoria Geral da União) e o Cade (Conselho Administrativo e Defesa Econômica).
Consoante a tese apresentada pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento, a qual foi acompanhada pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques, a Administração Pública deve agir de forma coordenada, não podendo o TCU impedir os efeitos previstos nos acordos de leniência firmados pelas empresas com órgãos públicos federais. Permitir esse tipo de decisão da corte de contas desestimularia as empresas de firmarem acordos e a contribuírem com investigações.
Na avaliação do Ministro Relator Gilmar Mendes, embora a celebração do acordo de leniência não impeça a atuação sancionadora do TCU, é necessário que haja uma atividade coordenada entre os entes públicos na aplicação do microssistema legal anticorrupção, para evitar conflitos institucionais ou esvaziamento de uma competência em favor da outra.
Assim, por maioria, as quatro empresas foram liberadas de participar de licitações públicas.
Fontes:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463299&ori=1
CRIMINAL
Lei que tipifica stalking como crime é sancionada
Na última quarta-feira, dia 31/03/2021, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.132/21 que inclui, no artigo 147-A do Código Penal, o crime de stalking ou perseguição. Conforme a redação do artigo, o delito resta caracterizado quando o agente “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
À tal prática criminosa, comina-se as penas de 06 (seis) meses à 02 (dois) anos de reclusão e multa, as quais poderão ser majoradas quando o delito for praticado mediante concurso pessoas ou arma de fogo, ou quando culminar em violação do direito de expressão. Outrossim, a lei também dispôs a forma qualificada do crime, que se materializa quando o autor foi ou é íntimo da vítima.
A tipificação do stalking reflete uma tendência mundial que, segundo o então Projeto de Lei nº 1.369/2019, objetiva a evolução do Direito Penal, adequando-o à nova realidade das relações sociais, já que os casos de perseguição “ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio/perseguições”.
Fontes:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/05/lei-que-criminaliza-stalking-e-sancionada
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146091
PÚBLICO
Licitação. Habilitação jurídica. Compatibilidade do Contrato social com o objeto da licitação.
Para fins de habilitação jurídica nas licitações, faz-se necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes.
Acórdão 503/2021. Plenário. Representação. Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
Fonte:
TCU – Boletim Informativo de Jurisprudência no 347
https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/
TRABALHISTA
Justiça do Trabalho determina reintegração de funcionária que não fez exame médico demissional ortopédico
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu pela condenação de uma indústria têxtil a reintegrar e indenizar a reclamante que desenvolveu doença ocupacional.
A empresa não realizou exame médico demissional ortopédico na ex-funcionária, não tendo comprovada a incapacidade. Para isso, o laudo pericial do INSS foi usado como prova emprestada no processo trabalhista, comprovando que a incapacidade da reclamante se deu durante o período de aviso prévio.
Assim, o Tribunal entendeu que a dispensa da empregada se deu já no período em que o contrato estava suspenso, tendo em vista que o requerimento do auxílio-doença perante o INSS foi feito um mês antes da dispensa.
O Tribunal ainda destacou que na admissão foi feito o exame médico ortopédico, não tendo repetido o exame na demissão, logo, para o Tribunal a empresa não se certificou que a empregada estava apta para atividades na rescisão contratual, causando danos nas atividades da vida privada da reclamante.
Dessa forma, concluiu pela reintegração da funcionária, em razão da ausência de exame demissional ortopédico e pela data em que foi requerido o auxílio perante o INSS.
Fonte:
http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8857130
Equipe responsável:
Cível – Daiana Maria da Silva
Compliance – Marjorie Wanderley Cavalcanti e Ana Beatriz Santos
Criminal – Ana Beatriz Santos
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Trabalhista – Barbara Faria da Silveira
Para mais informações, entre em contato conosco.
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