Boletim Informativo - 07/07/21
CÍVEL
Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp
Esse foi o entendimento do juízo de direito da 44ª Vara Cível de São Paulo, que autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo pudesse ser feita por meio do WhatsApp.
Em sua decisão, o magistrado considerou que seria “perda de tempo e dinheiro” tentar localizá-lo de outra forma, uma vez que o réu seria pessoa com residência itinerante, na medida em que trabalha como vendedor autônomo de produtos em praias e similares e que a Autora teria conseguido demonstrar a prova da titularidade da linha telefônica indicada.
O magistrado ainda considerou que o pedido da causídica não seria usual, mas que a ausência de previsão em lei não seria hábil a justificar o indeferimento do pedido, sobretudo para poder se propiciar o regular prosseguimento do processo.
Assim, foi autorizada a realização da citação por WhatsApp, devendo ser certificado no processo quando a mensagem for entregue e efetivamente lida pelo réu, além de ter sido determinado que a Secretaria emitisse um esclarecimento sobre a necessidade do réu buscar um advogado para se defender nos autos, seja particular ou pela defensoria pública, caso não possa pagar por um, e que, por fim, teria o prazo de 15 dias úteis para se defender a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem.
Processo: 1030291-25.2021.8.26.0100
COMPLIANCE
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já embasou cerca de 600 sentenças judiciais
Embora tenha entrado em vigor há menos de um ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já foi utilizada como fundamento em 598 (quinhentas e noventa e oito) sentenças judiciais, em processos que questionavam o uso de dados pertencentes à cidadãos por empresas.
Conforme o estudo feito pelo JUIT Rimor, desde 18 de setembro de 2020 – data do sancionamento da LGPD – até junho de 2021, metade das decisões proferidas pelos Tribunais, acerca do tema, envolviam diretamente a proteção de dados pessoais e privacidade, inclusive tratando da utilização de tais informações em diários oficiais. Como apontam profissionais, trata-se de um indicativo de que o Brasil está em fase de transição para a cultura de proteção de dados e privacidade.
Importante observar, contudo, que do total de decisões analisadas, 74% (setenta e quatro por cento) foram proferidas no estado de São Paulo, em sede de primeiro grau de jurisdição, demonstrando que o tema ainda padece de uma jurisprudência consolidada, eis que os processos ainda podem ser rediscutidos pelos Tribunais Superiores.
NOTARIAL
Governo federal anuncia fim da cobrança da taxa de laudêmio
O presidente Jair Bolsonaro anunciou no mês de junho que proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais.
A medida integra o Programa SPU+, que visa a ativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022, e impactará cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação em todo o país.
Em julho deste ano, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará a remição de foro digital e regulamentará a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro de 2021.
A realização da remição de foro digital será feita pelo aplicativo SPUApp e vai possibilitar a compra do domínio total de cerca de 300 mil imóveis em terrenos de marinha e interiores.
A partir disso, o ocupante, que detém apenas 83% do imóvel, vai adquirir os 17% restantes da União, com desconto de 25% para quem efetuar o pagamento à vista.
Ao aderir à remição, o proprietário ficará livre de pagar as taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade, e do foro anual, taxa cobrada pela utilização das áreas.
O ato corrigirá problema histórico atrelado ao instituto do terreno de marinha, datado de 1831.
“Esse projeto da remição de foro será iniciado no Rio de Janeiro, nos bairros de Copacabana e Leme. A cidade do Rio foi escolhida por fatores históricos, sociais, econômicos, turísticos e culturais. Em todo o Brasil, mais de um milhão de pessoas devem ser beneficiadas”, afirmou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Mauro Filho.
Além da remição, os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa anual pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade.
Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.
Entenda o que é laudêmio
Laudêmio não é um imposto, mas um valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas pertencentes à União e quem define essas áreas é o Serviço de Patrimônio da União (SPU).
Esses terrenos são originalmente propriedade da União porque têm importância estratégica para a população, como a garantia de acesso ao mar e ao litoral.
Assim, é comum que imóveis litorâneos enquadrados pelo Serviço de Patrimônio da União só possam ser transferidos para um comprador após o pagamento dessa taxa. Sem ela, a escritura que formaliza a operação não pode ser registrada em cartório.
O laudêmio é pago uma única vez a cada transferência da propriedade, e funciona de acordo com uma lógica parecida com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O ITBI também deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel, mesmo que o laudêmio seja exigido para concretizar a compra.
O laudêmio só precisa ser pago caso haja uma transação onerosa, o que acontece quando um imóvel é vendido a um comprador. Caso a transmissão se dê por herança ou doação, o valor não deve ser cobrado.
PÚBLICO
Decisão Judicial permite a retroatividade da alteração do CTB mais benéfica ao condutor
Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública de Alegrete (RS) acatou pedido liminar de retroatividade da alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estipulou a penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo acúmulo de infrações de natureza média somente quando forem ultrapassados 40 pontos.
O Magistrado justificou a decisão ao argumento que a Lei 14.071/2020, em seu artigo 261, alterou a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando não houver infração gravíssima, que incidirá somente quando houver acumulação de 40 pontos no período de 12 meses, ao invés dos 20 pontos previstos anteriormente.
Nesse sentido, em sede de tutela de urgência (art. 300 do CPC), aduziu estarem presentes os requisitos, especialmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que se verifica a impossibilidade de o autor conduzir veículo automotor quando, pela lei, as infrações por ele cometidas e o seu acúmulo de pontos não autorizam a suspensão do direito de dirigir.
Processo: 9000530-8.2021.8.21.0002
TRABALHISTA
Suposto trabalhador é condenado por litigância de má-fé em lide simulada
A 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas (MS) extinguiu um processo, já em fase de liquidação de sentença, sem resolução do mérito, e condenou o autor por litigância de má-fé em uma lide simulada. Um inquérito da Polícia Federal demonstrou que o suposto trabalhador e seu advogado fraudaram o processo.
O processo já estava com sentença transitada em julgado e seguiria para decisão de homologação de cálculos, por meio da qual o trabalhador receberia mais de R$ 300 mil por diferenças de horas extras, intervalo para refeição e descanso, intervalo interjornadas, horas “in itinere”, salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais e falta de recolhimento de FGTS.
Segundo a investigação policial, o suposto empregado alegou no processo trabalhista que prestava serviços para uma empresa de celulose, por meio de terceirização, quando, na verdade, os elementos colhidos no inquérito indicaram que não teria como ele ter residido em Três Lagoas e trabalhado para a empresa. O juiz da Vara de Três Lagoas explica que o advogado fundamentou a petição inicial com alegações falsas, as quais não puderam ser refutadas porque a empresa terceirizada não compareceu em juízo ou contestou as informações, o que caracteriza a revelia e implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Apenas na fase de liquidação de sentença que se constatou a irregularidade com a notícia de instauração de inquérito policial e, diante dos elementos colhidos pelo Delegado de Polícia ao final do procedimento, de forma excepcional foram relativizados os efeitos da coisa julgada e declarada a nulidade de todo o processo, com aplicação de multa de 10% ao autor por litigância de má-fé sobre o valor atualizado da causa, avaliada em R$ 85 mil na época do ajuizamento da ação, em 2015. O valor deverá ser pago pelo autor da ação para a empresa.
O mesmo advogado ainda defende outros dois trabalhadores que foram investigados pela Polícia Federal por fraude na Justiça do Trabalho. Os processos ainda estão em andamento, pendentes de julgamento. O Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul serão informados sobre os autos para as medidas cabíveis.
Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9209976 – TST – 01/07/2021
EQUIPE RESPONSÁVEL
Cível – Celso José Mota
Compliance – Ana Beatriz Liberato dos Santos
Notarial – Daniela Maria Tolomeli Lopes
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Trabalhista – Maria Elisa Marra de Barcelos Soares
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