Boletim Informativo - 11/08/21
CÍVEL
Justiça reconhece nulidade de intimação e afasta multa a empresa
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR reconheceu a nulidade de intimação e afastou multa aplicada a empresa, acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença.
O Colegiado considerou que a intimação deveria ter sido realizada na pessoa do executado e não somente na pessoa de seu advogado.
Em síntese, trata-se de recurso inominado interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a exigibilidade de multa por não cumprimento de obrigação de fazer, consistente na retirada do nome da recorrida do cadastro de devedores da recorrente.
A empresa sustentou a nulidade processual, por ausência de intimação pessoal, em desrespeito à Súmula 410 do STJ. A recorrida, por sua vez, aduziu a validade da intimação feita na pessoa do patrono constituído.
O relator do recurso foi o juiz de Direito Juan Daniel Pereira Sobreiro, que concluiu que a sentença deveria ser reformada.
Em seu voto, o magistrado citou a Súmula 410 do STJ, cujo conteúdo diz:
“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”
No caso concreto, o relator pontuou ainda que a intimação deveria ter sido realizada na pessoa do executado e não somente na pessoa de seu advogado, e salientou que a sentença não especificou o valor da multa em caso de descumprimento.
“De todo modo, o principal problema no sentir deste signatário é que a intimação se deu na pessoa do advogado após o arquivamento do processo, logo, não soa razoável exigir que o causídico que atuou na fase de conhecimento permaneça vinculado indefinidamente ao reclamado.”
Assim, o Relator concluiu que a intimação é nula, logo, inexigível a multa, o que conduziu ao acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, o que foi seguido pelos outros membros da Turma Recursal.
Processo: 0021731-09.2019.8.16.0182
PÚBLICO
Circunstância atenuante como a correção tempestiva para sanar a irregularidade deve ser considerada para responsabilização.
Quando constatada a adoção de medidas corretivas e tempestivas para sanear a irregularidade, bem como a ausência de lesão ao erário, deve-se considerar tais atenuantes em favor do responsável, podendo o TCU, inclusive, deixar de aplicar as penalidades estabelecidas na Lei 8.443/1992, em vista do disposto no art. 22, §2º do Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB).
Acórdão 1736/2021. Plenário. Representação, Relator Ministro Substituo Augusto Sherman
Fonte: TCU – Boletim de Jurisprudência no 366
https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/
TRABALHISTA
Pernoite em cabine de caminhão não configura horas extras
A 4ª Turma do TRT/MG, por unanimidade, manteve a sentença do juízo da Vara de origem, que absolveu a empresa de pagar horas extras, ou de sobreaviso, a motorista que pernoita em cabine de caminhão.
O Reclamante sustou que, por mais de dois anos, exerceu na empresa a função de motorista de carreta, fazendo viagens de comboio, percorrendo diversos Municípios e que durante as viagens pernoitava no interior do caminhão, o que consistia em tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerados como horas extras.
A Relatora da Turma, registrou que o simples fato de o motorista pernoitar no interior do caminhão, não configura tempo à disposição, por não presumir que ele estivesse de prontidão, aguardando ordens ou de sobreaviso. Acrescentou que, nesse tempo, o motorista não realizava atividades, nem mesmo executava qualquer serviço em benefício da empregadora
EQUIPE RESPONSÁVEL
Cível – Miquéias Máximo de Magalhães
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Trabalhista – Alanna Carneiro Santos
IV BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Instituído pela Medida Provisória 936 de 1º De Abril de 2020
Leia maisIII BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - PORTARIA MF Nº 12/2012 - Para Postergar o Pagamento de Tributos
Leia maisII BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Aplicação da Medida Provisória 927/2020 nos Contratos de Trabalhos de Empregado Doméstico
Leia maisBOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Relações de Emprego e a Covid-19
Leia maisCorte Especial decide que feriado local tem de ser comprovado no ato da interposição do recurso
Leia maisMorre Eugênio Klein Dutra, registrador titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte
Leia maisCertidão negativa de dívida não pode ser exigida para registro de imóvel
Leia maisSTJ fixa citação em inventário como marco inicial da incidência de aluguéis por fruição exclusiva de imóvel
Leia maisSeparação não invalida promessa de doação feita em pacto pré-nupcial
Leia maisEmenda Constitucional que agilizou o divórcio completa 7 anos
Leia maisContribuintes que devem impostos e taxas estaduais já podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários
Leia maisSTF suspende aprovação da MP da regularização fundiária pelo Senado
Leia maisJorge Moisés e Marjorie Cavalcanti assinam publicação “Advocacia e Ética – Novos Temas”
Leia maisMoisés Freire Advocacia comemora 15 anos de mercado
Leia maisComeça prazo para adesão ao Programa Especial de Regulariação Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil
Leia maisPlanejar as finanças no início do ano pode ajudar na retomada dos negócios
Leia maisMoisés Freire Advocacia e Itaú Unibanco assinam acordo para crédito imobiliário
Leia maisBrasileiros têm até o mês de outubro para repatriar recursos do exterior em condições especiais
Leia maisParcerias público-privadas favorecem retomada de contratações públicas
Leia maisReestruturação financeira é a melhor saída para evitar crise
Leia maisHipoteca firmada por construtora com banco não atinge os compradores dos imóveis
Leia maisCrise dificulta recuperação judicial das empresas
Leia maisRecuperação Judicial cresce 97,6% no país
Leia maisImposto sobre heranças e doações de bens pode ter aumento de até 27,5%
Leia maisUsucapião extrajudicial facilita o reconhecimento de posse legal de bens
Leia mais