Boletim Informativo - 14/07/21
CÍVEL
Morador deve se abster de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia
A 4ª Vara Cível da comarca de Brasília/DF proferiu decisão liminar determinando que um morador de um condomínio deixe de promover festas ou qualquer outro evento em seu apartamento, sob pena de multa no importe de R$5.000,00.
O condomínio ajuizou ação em face do réu, alegando que este realiza festas em seu apartamento, não respeitando horário, limites sonoros e medidas sanitárias advindas da pandemia. O autor aduziu, ainda, que o morador foi notificado 03 vezes, entretanto, não surtiu efeito.
O magistrado proferiu a decisão sob o fundamento de que o direito de propriedade do réu não é absoluto, uma vez que a omissão no presente caso pode lesar o direito à liberdade e à vida. Determinou, por fim, que o morador deve se abster de utilizar aparelhos sonoros em índice superior a 50 decibéis no período diurno e 45 decibéis após as 22h, bem como deve evitar promover festas em sua unidade.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/6/7CA7FEB8FFB0C9_decisaomoradorapartamentofesta.pdf
PÚBLICO
ADI´s são ajuizadas no STF contra dispositivos da Nova Lei de Licitações
A Anape – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e o Partido Solidariedade ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações contra dispositivos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6890, ajuizada pelo Solidariedade, questiona a parte final do inciso VIII do art. 75 da Lei, que veda a recontratação de empresa que já tenha sido contratada com base na dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública.
Argumenta-se que o dispositivo resulta em punição antecipada às empresas que prestam ou fornecem bens ao Estado em regime de contratação emergencial, resultando em ofensas a princípios da Administração Pública e discriminação indevida, sobretudo na busca do melhor preço.
Na ADI 6915, ajuizada pela Anape, aduz a inconstitucionalidade do artigo 10 da Nova Lei de Licitações, que impõe à Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), a atribuição de promover a defesa do agente público que tenha atuado em procedimentos licitatórios, desde que tenha praticado atos em conformidade com pareceres jurídicos exarados pelas Procuradorias.
Afirma-se que não compete à União estabelecer atribuições aos órgãos das advocacias públicas estadual e municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. A eventual representação de agentes públicos deve se dar por legislação específica e própria do ente federado, não podendo a União, em norma geral de licitação, criar referido encargo.
TRABALHISTA
Médico não comprova relação de emprego com clínica de imagem e tem o seu recurso negado pelo TST
O TST, por sua 7ª Turma, à unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional que negou o reconhecimento do vínculo empregatício de um médico com a clínica de imagens na qual prestava serviços.
Na avaliação da Corte, o médico é quem estabelecia a sua agenda, com autonomia, definindo os dias, horários e os pacientes atendidos. Ainda, não havia quantidade mínima de horas de prestação de serviços, bem como o valor dos procedimentos e das consultas eram estipulados em conjunto com o tomador.
No julgamento do recurso, o ministro relator observou, por outro lado, que não houve contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial nem divergência entre jurisprudências de Turmas, e, sim, a reafirmação, pelo Tribunal Regional, das normas que disciplinam a matéria.
EQUIPE RESPONSÁVEL
Cível – Isabela Lopes Moreira
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Trabalhista – Bruno Alvarenga Nascimento
IV BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Instituído pela Medida Provisória 936 de 1º De Abril de 2020
Leia maisIII BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - PORTARIA MF Nº 12/2012 - Para Postergar o Pagamento de Tributos
Leia maisII BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Aplicação da Medida Provisória 927/2020 nos Contratos de Trabalhos de Empregado Doméstico
Leia maisBOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Relações de Emprego e a Covid-19
Leia maisCorte Especial decide que feriado local tem de ser comprovado no ato da interposição do recurso
Leia maisMorre Eugênio Klein Dutra, registrador titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte
Leia maisCertidão negativa de dívida não pode ser exigida para registro de imóvel
Leia maisSTJ fixa citação em inventário como marco inicial da incidência de aluguéis por fruição exclusiva de imóvel
Leia maisSeparação não invalida promessa de doação feita em pacto pré-nupcial
Leia maisEmenda Constitucional que agilizou o divórcio completa 7 anos
Leia maisContribuintes que devem impostos e taxas estaduais já podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários
Leia maisSTF suspende aprovação da MP da regularização fundiária pelo Senado
Leia maisJorge Moisés e Marjorie Cavalcanti assinam publicação “Advocacia e Ética – Novos Temas”
Leia maisMoisés Freire Advocacia comemora 15 anos de mercado
Leia maisComeça prazo para adesão ao Programa Especial de Regulariação Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil
Leia maisPlanejar as finanças no início do ano pode ajudar na retomada dos negócios
Leia maisMoisés Freire Advocacia e Itaú Unibanco assinam acordo para crédito imobiliário
Leia maisBrasileiros têm até o mês de outubro para repatriar recursos do exterior em condições especiais
Leia maisParcerias público-privadas favorecem retomada de contratações públicas
Leia maisReestruturação financeira é a melhor saída para evitar crise
Leia maisHipoteca firmada por construtora com banco não atinge os compradores dos imóveis
Leia maisCrise dificulta recuperação judicial das empresas
Leia maisRecuperação Judicial cresce 97,6% no país
Leia maisImposto sobre heranças e doações de bens pode ter aumento de até 27,5%
Leia maisUsucapião extrajudicial facilita o reconhecimento de posse legal de bens
Leia mais