BOLETIM INFORMATIVO - 17.03.2021
CÍVEL
Plano de saúde foi condenado a custear fertilização in vitro de paciente
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou, por unanimidade, operadora de plano de saúde a custear o procedimento de fertilização in vitro de paciente diagnosticada com endometriose, baixa reserva de óvulos e infertilidade. Não havendo clínica credenciada ao plano de saúde, a cliente será ressarcida nos limites do contrato, bem como terá as despesas com clínicas particulares reembolsadas.
Alega a cliente, autora da ação, que ao entrar em contato com o plano de saúde e informar que seriam necessários procedimentos cirúrgicos para que fosse possível engravidar, foi avisada de que, em razão do grau de complexidade do referido problema, não havia especialista na rede credenciada. Assim, a mulher buscou atendimento em clínicas particulares, onde lhe sugeriram que se submetesse à reprodução assistida, mas a operadora negou a cobertura.
O relator do processo, desembargador A. C. Mathias Colto, fundamentou seu voto afirmando que a cláusula que determina a exclusão de cobertura do plano para inseminação artificial e outras técnicas de fertilização é abusiva e que, embora trate-se de contrato de adesão, este priorizou somente cláusulas que convém a empresa de plano de saúde.
Fonte:
COMPLIANCE
OCDE adota medida inédita diante do recuo no combate à corrupção no Brasil
Após observação do recuo no combate à corrupção no Brasil, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tomou uma decisão inédita: criar um grupo permanente de monitoramento sobre o assunto no Brasil.
A entidade, na qual o Brasil pleiteia entrada, está preocupada com o fim “surpreendente da Lava Jato”, o uso da lei contra abuso de autoridade e as dificuldades no compartilhamento de informações de órgãos financeiros para investigações.
Em resposta, o Itamaraty confirmou a criação do grupo de monitoramento anticorrupção da OCDE para o Brasil e esclareceu que “a iniciativa de criação do subgrupo para o atual monitoramento do País contou com a anuência da delegação brasileira, interessada em aprimorar o processo de apresentação dos elementos de interesse do Grupo (de Trabalho Antissuborno da OCDE)“.
Fonte:
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56406033
PÚBLICO
TCU – Desconsideração da personalidade jurídica – Responsabilidade do Agente Privado – Sócio e Administrador
O vínculo contratual entre a entidade privada e o Poder Público não permite a responsabilização dos agentes da empresa contratada (administradores, sócios ou empregados) por prejuízos causados ao erário.
Na hipótese de estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios e os administradores da empresa contratada podem ser alcançados, mas não os empregados (art. 50 do Código Civil).
Acórdão 121/2021. Plenário. Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas
Fonte:
TCU – Boletim Informativo de Jurisprudência no 342
https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/
TRABALHISTA
Mantida a justa causa aplicada a funcionária por ofensas à honra de colegas de trabalho
Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve, por unanimidade, a decisão primeva que confirmou a dispensa por justa causa de empregada que ofendeu a honra de colegas de trabalho. Na decisão, a Turma destacou que houve flagrante mau procedimento por parte da reclamante que tratou os colegas de trabalho com adjetivos depreciativos.
Após a análise do caso, a sentença de 1º grau, proferida pela juíza substituta Brigida Della Rocca Costa da 62ª VT/SP, registrou que a profissional, em depoimento pessoal, admitiu discussão tida com seu supervisor e a afirmou que ela chamou o supervisor de “velho”, bem como disse que “ele não prestava” e, ainda, a outro colega, a empregada disse “Você é um péssimo profissional, você é um moleque, não sabe fazer absolutamente nada de correto”.
Restou demonstrado pela empresa, por meio de provas robustas, que a empregada, reiteradas vezes, apresentou comportamento desidioso, indisciplinado e insubordinado, motivo pela qual, restou mantida a justa causa aplicada.
Inconformada, a funcionária recorreu da sentença de 1º grau e o acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que “flagrante o mau procedimento da reclamante que tratava os colegas de trabalho com adjetivos depreciativos, maculando a honra pessoal e profissional”.
Fonte:
http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8696311
Equipe responsável:
Cível – Isabela Lopes Moreira
Compliance – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Trabalhista – Alanna Carneiro Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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