Boletim Informativo - 25/08/21
CÍVEL
Impossibilidade de penhora de aluguel decorrente de único imóvel residencial
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à Agravo de Instrumento para obstar a penhora sobre os aluguéis destinados à subsistência de entidade familiar.
No entendimento do colegiado, uma vez reconhecida a impenhorabilidade de determinado bem imóvel familiar, vedada está a constrição dos frutos decorrentes deste bem, tais como os aluguéis, desde que revertidos para manutenção do sustento da família.
Aplicou-se no caso a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, a qual prevê que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/ – autos nº 2161332-10.2021.8.28.0000
COMPLIANCE
Reino Unido: é aprovado o primeiro certificado de conformidade à GDPR
No dia 19 de agosto de 2021, foi aprovado o primeiro certificado de conformidade às disposições trazidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – “GDPR”) no âmbito do Reino Unido. Como cediço, tal regulamento trata da privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os países da União Europeia.
Assim, o certificado que foi aprovado já sob a vigência da GDPR no Reino Unido, busca auxiliar as organizações a demonstrar que atuam em consonância com as regras relativas à proteção de dados pessoais, bem como trazer maior segurança e confiança aos consumidores.
Fonte: https://www.dataguidance.com/news/uk-ico-approves-first-uk-gdpr-certification-scheme
PÚBLICO
Edital de Pregão – Previsão de itens de luxo – Vedação – Incompatibilidade – Ofensa aos princípios da economicidade e da moralidade.
A previsão de itens de luxo em edital de pregão realizado com base na Lei 10.520/2002, sem a devida justificativa acerca da necessidade e incompatíveis com a finalidade da contratação, contraria os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.
Acórdão 1895/2021. Plenário. Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Fonte: TCU – Boletim de Jurisprudência no 368
https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/
REESTRUTURAÇÃO
TJSP: Imóvel de elevado valor pode ser penhorado mesmo se constituir moradia do devedor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por reformar decisão de juízo de primeiro grau, em sede de agravo de instrumento, para permitir a penhora de imóvel de elevado valor destinado à moradia do devedor, a pedido de instituição financeira.
De acordo com a decisão, a impenhorabilidade fere o princípio da igualdade, pois coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas, enquanto os primeiros podem concentrar toda sua riqueza em um único imóvel para blindá-lo contra a penhora, o segundo fica sujeito à constrição se desejar adquirir um outro bem, mesmo se for de baixo valor.
No julgado conclui-se pela possibilidade de penhora do imóvel desde que 10% de seu valor seja resguardado ao devedor para aquisição de uma outra moradia.
TRABALHISTA
TST mantém demissão por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa
O TST reconheceu como legítima a dispensa por justa causa de funcionário que faltou ao trabalho, injustificadamente, 17 vezes no período de um ano e um mês. Segundo a 7ª Turma, a prática reiterada de faltas sem justificativa podem ser caracterizadas como desídia e, após a aplicação de penalidades gradativas, resultar na dispensa motivada.
Na reclamação trabalhista, o atendente reconheceu as faltas que motivaram diversas medidas disciplinares, justificando-as com três assaltos em que havia perdido seu cartão de transporte coletivo.
O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, entretanto, o TRT da 4ª Região reformou a sentença, mesmo reconhecendo que as ausências eram injustificadas, por considerar que a conduta do trabalhador não era grave o suficiente para justificar a aplicação da penalidade máxima.
Irresignada, a empresa recorreu ao TST, que acolheu a tese de que o empregado, mesmo após advertências e suspensões, continuou a faltar sem comunicar o seu empregador. Segundo o relator, o TRT4, ao declarar nula a demissão motivada, acabou por negar a aplicação do artigo 482, alínea “e”, da CLT, que trata da desídia como motivo justo para a dispensa.
Ainda, segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão do TRT contrariou a jurisprudência consolidada do TST, considerando, por fim, legítima a dispensa por justa causa do funcionário.
EQUIPE RESPONSÁVEL
Cível – Pedro Augusto de Souza Figueiredo
Compliance – Ana Beatriz Liberato dos Santos
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Isabella Barroso
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