BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 07.07.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às terças e quintas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
AMBIENTAL
Investimentos em Minas e o acordo com a Vale
O governador Romeu Zema e os ministros de Meio Ambiente, Ricardo Salles, e de Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, concederam entrevista coletiva virtual na segunda-feira.
O Acordo de Multa Ambiental, do Ministério do Meio Ambiente com a mineradora Vale, foi anunciado. O ato tem objetivo de destinar o valor de R$ 250 milhões das multas decorrentes dos danos causados pelo rompimento de barragem em Brumadinho a ações ambientais em sete parques federais no estado.
Para acessar o vídeo na íntegra, acesse:
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Digitalização do processo de fiscalização em Minas
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deu início à Ordem de Serviço para ampliar o número de aparelhos que integram a estrutura de tecnologia do Sistema de Fiscalização e Auto de Infração Digital (Sisfai).
A aquisição dos novos aparelhos se deu por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o objetivo, para o órgão, é a garantia de padronização e ampliação da estrutura do sistema digital.
Fonte:
CÍVEL
Justiça veta visitas a filho do grupo de risco após pai quebrar isolamento
Diante das novas situações trazidas pelo impacto da pandemia do coronavírus, constantes ainda são as decisões de liminares pelo poder judiciário, não só nas relações empresariais, trabalhistas, mas também no âmbito familiar.
Em decisão recente, a juíza Bárbara Correia de Araújo Bastos, da 4ª Vara de Família da Comarca de Salvador, concedeu a tutela de urgência, deferindo a suspensão das visitas, mas assegurando o contato por meios eletrônicos.
A decisão é oriunda de um processo movido por uma mulher, representando o filho de 8 anos, requerendo a suspensão temporária das visitas paternas enquanto perdurar a pandemia. A alegação da mãe foi que tanto o filho, quanto ela, possuem problemas respiratórios graves, além de outras cormobidades e que o pai do menor estava desobedecendo as orientações das autoridades sanitárias, recebendo visitas, frequentando festas, além de outras atividades em desacordo com o isolamento social.
Na análise, a magistrada pontuou que conflitos de convivência familiar devem sempre observar o princípio do melhor interesse das crianças e dos adolescentes, em atenção à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Ela ressaltou ainda que o artigo 1.586 do Código Civil prevê a intervenção nas questões de guarda em casos graves excepcionais, como o imposto pela pandemia, atentando aos grandes números de mortos e infectados pelo vírus na Bahia.
Dessa forma, a juíza deferiu a tutela de urgência, com a seguinte fundamentação: “Diante do quadro atual de riscos de contaminação, a autorização temporária da suspensão das visitas revela-se como sendo a decisão mais cautelosa e razoável, uma vez que os interesses da criança serão melhor resguardados, excepcionalmente, no período em que vigorarem as medidas de isolamento social impostas pelo Poder Público, em especial as determinadas pelo Governo do Estado da Bahia.”
Importante ressaltar que conflitos de convivência familiar não possuem uma fórmula padrão ou uniforme a ser aplicada de forma genérica em todos as hipóteses, a questão permanece sujeita à análise judicial no caso concreto, observando sempre os interesses e a proteção do menor.
Fonte:
PÚBLICO/COMPLIANCE
Governo Federal divulga Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Ontem, dia 06/07/2020, o Governo divulgou o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, através da Portaria no 15.543 de 02 de junho de 2020.
O Manual de Conduta orienta os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em linguagem clara e acessível, acerca do conjunto de condutas esperadas no exercício de suas atribuições, conforme legislação vigente.
Salienta-se que todos os servidores ativos receberão, por meio de e-mail institucional, uma cópia eletrônica do Manual de Conduta.
Dentre as principais finalidades do manual se encontram:
Assim, o Manual de conduta reforça diretrizes e orientações baseadas em valores e princípios que são inerentes à administração pública, com destaque para a observância da transparência, da integridade e do respeito mútuo.
Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.543-de-2-de-julho-de-2020-265057591
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
O Tribunal de Justiça do Pernambuco atribuiu efeito suspensivo a Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A., em face de decisão de primeiro grau que autorizou a paralisação das obrigações assumidas em empréstimo consignado com base em lei municipal.
Segundo o desembargador relator, apenas a União pode legislar de forma privativa sobre direito civil e sobre o sistema financeiro nacional, tendo a decisão recorrida invadido a política de crédito nacional ao possibilitar a suspensão das parcelas e a quitação das mesmas ao final do contrato sem a cobrança de juros de multa.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/7/48A806D6915CE3_tjpe___.pdf
TRABALHISTA
TST decide que gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória
Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo entendimento recente do Pleno do TST, decidiu que é inaplicável a estabilidade da gestante no caso de contratação temporária.
Uma consultora foi contratada para prestar serviços de representação, por meio do contrato temporário. O Laudo de ultrassonografia comprovou que na data da sua dispensa estava grávida de 13 semanas.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização na primeira instância e o TRT da 23ª Região, manteve a sentença, entendendo que não há incompatibilidade entre a garantia constitucional e a contratação por meio do contrato temporário.
Em novo recurso da empresa, a Relatora Ministra Kátia Arruda, ponderou que, “em novembro de 2019, o Pleno do TST, ao julgar Incidente de Assunção de Competência, considerou inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário previsto na Lei 6019/1974”. Por ter efeito vinculante, o entendimento do Pleno foi adotado pela Turma.
Fonte:
Equipe responsável:
Ambiental – Letícia Diniz Guimarães
Cível – Bárbara Poline Mendes Oliveira
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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