BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 09.04.2020
Coronavírus e Seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o avanço da Covid-19 e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia enviará, a partir de agora, boletins informativos com as últimas notícias sobre a pandemia e seus impactos no segmento empresarial.
AMBIENTAL
Governo de Pernambuco proíbe acesso às praias na epidemia
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, editou na segunda-feira (6/4) o Decreto 48.903 proibindo o acesso às praias e ao calçadão das avenidas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, assim como aos parques localizados no estado, até o dia 13 de abril. A ideia é restringir ainda mais a concentração e aglomeração de pessoas e por isso, estão proibidas, também, as práticas de caminha e de corrida nas ciclofaixas que margeiam os calçadões das praias. Ressalte-se que a atividade de pesca artesanal e profissional continua liberada.
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=49469&tipo=
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Abertura de Processo seletivo para contratação de Profissionais para trabalhar em Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, São Joaquim de Bicas, Mario Campos, Igarapé e Juatuba
Mais notícias boas. Desta vez, vale destacar a abertura de processo seletivo de profissionais para compor as Equipes Técnicas Multidisciplinares dos Projetos de Assessoria aos atingidos em razão do rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão. São mais de 60 (sessenta) vagas para nível superior e para nível médio e as inscrições vão até o dia 17-4-20. Para maiores informações, acesse o edital pelo link abaixo:
CÍVEL
A Pensão Alimentícia, Precauções e Obrigações durante a Pandemia
Muito tem sido discutido sobre a possibilidade de suspensão de obrigações em razão dos impactos financeiros trazidos pela pandemia do COVID-19.
No que diz respeito a pensão alimentícia, é preciso adotar cautela, pois, mesmo que hajam impactos financeiros em razão da crise, a obrigação de pagar a pensão alimentícia permanece, havendo a previsão ainda da prisão civil.
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 62, a qual apresenta, dentre outras, a recomendação de colocação em prisão domiciliar dos devedores de alimentos, conforme seu art. 6º. Entretanto, isto não deve ser interpretado como uma suspensão dos pagamentos de pensão alimentícia.
Logo, ainda que hajam impactos financeiros, tais como perda de emprego ou fechamento de estabelecimentos comerciais, a obrigação de prestar alimentos permanece, havendo apenas a ressalva quanto a prisão civil, para que seja cumprida em regime domiciliar.
Diante deste cenário, o mais prudente é a adoção de medidas preventivas, tais como tentativas de acordo ou ações revisionais de alimentos, demonstrando assim a perda da capacidade financeira do alimentante e minimizando os riscos decorrentes da inadimplência.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5478.htm
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf
CRIMINAL
Decreto Municipal n° 17.328 de Belo Horizonte e a Nova Sanção Penal
Depois de dias com maior movimento nas ruas de Belo Horizonte, o Prefeito da capital, Alexandre Kalil, assinou nesta quarta-feira, dia 08/04/2020, o Decreto n° 17.328, que já entra em vigor nesta quinta-feira, dia 09/04/2020.
O Decreto reforça a regra de proibição de abertura de estabelecimentos e traz uma novidade que é a responsabilidade penal diante do descumprimento às condutas determinadas para evitar a propagação do coronavírus.
Esta medida corrobora o que já havia sido determinado pela Portaria Interministerial n. 5/2020, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma vez que o artigo 4º desta Portaria estabelece que o descumprimento das medidas determinadas ao contingenciamento da Pandemia caracteriza infrações previstas no Código Penal.
A interpretação literal do citado Decreto Municipal remonta a previsão do Código Penal, que considera crime, a conduta do cidadão que desobedece às regras.
O Prefeito já havia afirmado que tal medida é péssima, mas necessária aos que ele chama de “egoístas”, pois “fazem mal a BH, só pensam neles, não têm capacidade, discernimento.”
Fontes:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-5-de-17-de-marco-de-2020-248410549
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227725
DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS), em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e Institute for Healthcare Improvement (IHI), irá realizar reuniões virtuais sobre o tema “Gravidez e Coronavírus”, “com o objetivo de divulgar práticas mais seguras e adequadas para mães e bebês no período da pandemia”.
As reuniões virtuais ocorrerão nas seguintes datas:
Maiores informações e orientações para participação podem ser encontradas no site:
NOTARIAL/REGISTRAL/FUNDIÁRIO
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que publicou a Portaria Conjunta nº 960/PR/2020 em 07 de Abril de 2020, suspendendo o atendimento presencial nos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais até o dia 30 de abril de 2020.
Confira o texto na íntegra:
https://infographya.com/files/Microsoft_Word_-_07042020_DJE.pdf
PÚBLICO
Município de Belo Horizonte Amplia a Proibição de Circulação de Transporte Público Coletivo para Todos os Municípios que Interromperam as Medidas de Isolamento Social
O Decreto Municipal no 17.326 de 06 de abril de 2020, publicado no dia 07/04/2020, determinou a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte coletivo oriundo de municípios que interromperam as medidas de isolamento social.
A medida restritiva entrou em vigor nesta quarta-feira (08/04/2020) e valerá por tempo indeterminado.
Excluem-se da proibição o transporte público individual de passageiros, o transporte de cargas, táxis, carros de passeio, ambulância, dentre outros.
Salienta-se que o descumprimento da medida restritiva acarretará responsabilização administrativa, civil e penal.
O art. 3º do Decreto Municipal no 17.326 de 06/04/2020 revogou, ainda, o Decreto Municipal no 17.320 de 02/04/2020, que determinava a proibição de circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo do Município de Lagoa Santa.
No Boletim Informativo do MF Advocacia, publicado no dia 07/04/2020, detalhamos a polêmica decorrente da medida restritiva de circulação oriunda do Município de Lagoa Santa e informamos que o Decreto Municipal de Belo Horizonte perdeu sua eficácia, haja vista a posterior adoção de medidas de isolamento pelo Município de Lagoa Santa.
Fontes:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227679
http://www.moisesfreire.com.br/publicacao/boletim-informativo-coronavirus-07-04-2020/
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
BNDES começa a oferecer linha de crédito paga folhas de pagamento a partir desta quarta-feira, dia 08/04/2020. No dia 07/04/2020 o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social recebeu ofício do Tesouro Nacional informando o aporte de R$ 17 bilhões referentes à primeira parcela dos recursos. Com isso, os bancos podem começar a oferecer a linha de crédito aos seus clientes.
Fonte:
TRABALHISTA
Extinção PIS/Pasep e Transferência ao FGTS
Na noite da última terça-feira, dia 07/04/2020, foi publicada a MP 946/2020, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Referida MP determina a extinção do fundo PIS/Pasep e a transferência de seu patrimônio ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 31/05/2020.
De acordo com a MP 946/2020, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado, sendo permitido o saque das contas vinculadas individuais mantidas em nome do trabalhador.
A MP 946/2020 também determina que os recursos remanescentes nas contas PIS/Pasep não sacados até 01/06/2025 serão considerados abandonados e, assim, passarão a integrar o patrimônio da União.
Outra determinação da referida MP trata do saque de contas vinculadas ao FGTS, a partir de 15/06/2020 e até 31/12/2020, até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela CEF, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade, sem cobrança por essa transferência.
Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794
TRIBUTÁRIO
Data de pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Por meio da Portaria nº 150 de 07 de abril de 2020 a data de pagamento da contribuição sobre a receita bruta foi alterada. As competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das competências julho e setembro de 2020, respectivamente
Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942
Equipe responsável:
Ambiental – Leandro Eustáquio de Matos Monteiro
Cível – Pedro Augusto de Souza Figueiredo
Criminal – Ciro Costa Chagas
Direito Médico e da Saúde – Henrique Ballstaedt Corrêa Costa
Notarial/Registral/Fundiário – Bernardo Freitas Graciano
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Thamara Karen Teixeira Silva
Tributário – Luísa Teixeira Machado
Para mais informações, entre em contato conosco.
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