BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 09.07.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às terças e quintas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
AMBIENTAL
Reabertura do Parque Nacional da Tijuca
O Instituto Chico Mendes, do Ministério do Meio Ambiente, determinou a reabertura parcial de visitação pública para atividades desportivas no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro a partir desta quinta-feira, seguindo todos os protocolos de segurança.
Para saber mais sobre a portaria, acesse:
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Denúncia à ONU sobre medidas ambientais
A ONU receberá uma denúncia contra o governo Bolsonaro sobre a desregulamentação das políticas ambientais com a iniciativa do advogado popular Pedro Martins. A 44ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, ocorrerá nessa quinta-feira.
De acordo com o advogado, a denúncia envolve “as violações de direito ao território, ataques a defensores ambientais, o desmonte da legislação de proteção ambiental e os avanços de empreendimentos e da mineração ameaçam o futuro da governança climática no Brasil”.
Fonte:
CÍVEL
Restituição de pacote de viagem cancelado em razão da pandemia
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Núcleo Bandeirante/DF condenou companhia aérea e empresa intermediária a restituição integral dos valores pagos por consumidor.
No julgamento do caso, consignou o Juiz de Direito Marcelo Tadeu Assunção Sobrinho que a pandemia da covid-19 deve ser considerada como um caso fortuito ou força maior, por conta de seus efeitos inevitáveis. Pontuou ainda a aplicação da Medida Provisória nº 948/20, que regulamenta o cancelamento de serviços, em razão do estado de calamidade.
Por essa razão, entendeu ser incabível a fixação de indenização por danos morais, fundamentando, ainda que o não cumprimento do contrato se deu por eventos estranhos à vontade das partes.
“Isto porque a resolução do contrato seu deu por força da incidência de causa completamente estranha à vontade da parte requerida. A responsabilização civil, ainda que objetiva, não dispensa à ocorrência dos requisitos da conduta, do nexo de causalidade e do regime de imputação, o que não se verifica estar presente na conduta da parte ré.”
Por outro lado, entendeu que a restituição dos valores pagos deverá ocorrer no prazo de 12 meses, em conformidade com o que prevê a MP nº 948/20.
Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/ – autos nº 0701241-65.2020.8.07.0011
PÚBLICO
TCU – Editais de Licitação: proibição de obrigações alheias à relação jurídica entre o órgão contratante e a contratada
Nos editais de licitação e nas minutas do contrato, não deverão constar obrigações alheias à relação jurídica entre o órgão contratante e a futura contratada, a exemplo da exigência, para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, de alvarás dos postos da rede credenciada.
Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 2/2020, a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), que teve por objeto a prestação de “serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível diesel S-10 em rede de postos credenciados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro-RJ, Região Metropolitana de São Paulo-SP e Região do Município de Resende-RJ, através de sistema informatizado com uso de cartão microprocessador com chip, a fim de atender a frota de veículos oficiais da Secretaria de Segurança Presidencial”.
Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque o fato de terem sido estabelecidas, para fim de contratação, as seguintes exigências relativas aos postos de combustível da rede credenciada, constantes dos itens 5.1.1 e 5.1.2 do termo de referência “5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1.1 Possuir alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura do Município. 5.1.2 Possuir alvará de licença sanitária emitido pela secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão que tenha a atribuição para conceder o referido alvará.”
Tais exigências, por terem sido feitas em relação a terceiros alheios à relação jurídica a ser constituída entre a Administração contratante e a futura contratada, destoariam do entendimento do TCU consignado em decisão prolatada em 2015.
Em seu voto, o relator ressaltou que, de fato, a exigência dos aludidos alvarás recaía sobre os postos de combustível da rede credenciada, e não sobre a contratada, o que tornava imprópria a cláusula do edital por criar “obrigação jurídica em desfavor de um terceiro, que não faz parte da relação contratual (posto de combustível da rede credenciada)”.
Acórdão 1498/2020 Plenário, Relator Ministro Raimundo Carreiro.
Fonte: TCU – Boletim Informativo Licitações e Contratos n. 393
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
Segundo estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) a partir de dados do Banco Central do Brasil, os números de adesão ao Programa Emergencial de Suporte Empregos (Pese), mostrou aumento significativo a partir do mês de maio, saltando de R$ 1,44 bilhão para R$ 4,5 bilhões no fim de junho.
Fonte:
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Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já liberou R$ 3,2 bilhões, sendo 61,3% direcionados para as microempresas e 38,7% para as pequenas empresas.
De acordo com os dados do Banco Central do Brasil, o Estado de São Paulo lidera a maior parte de recebimento dos recursos (R$ 680 milhões), seguido por Minas Gerais (R$ 420 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 274 milhões).
Fonte:
https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/07/08/pronampe-libera-r-32-bilhoes.ghtml
TRABALHISTA
Sancionada Lei 14.020/2020 que cria Programa de Manutenção do Emprego
No dia 06/07/2020 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a MP 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, tornando-se Lei 14.020/2020. A MP 936 foi editada pelo Presidente no início de abril, foi aprovada pelo Congresso Nacional, sendo posteriormente aprovada pelos Parlamentares.
A Lei 14.020/2020 permite, no período de estado de calamidade pública provocado pela Pandemia do Covid-19, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução da jornada e do salário por até 90 dias, bem como instituiu o Benefício emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Importante ressaltar que a lei sancionada não possibilitou a prorrogação da suspensão e/ou redução da jornada e do salários em períodos superiores a 60 dias e 90 dias, respectivamente. Sendo mantida a possibilidade de aplicação de ambos os benefícios, desde que respeitado o prazo máximo de 90 dias.
Outra novidade é que os empregados que recebem salários entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivo.
Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938
Equipe responsável:
Ambiental – Letícia Diniz Guimarães
Cível – Pedro Augusto de Souza Figueiredo
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
IV BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Instituído pela Medida Provisória 936 de 1º De Abril de 2020
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