BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 12.11.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às terças e quintas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
CÍVEL
Descumprimento de cláusula de pausa em contrato imobiliário e danos morais
A 5ª Vara Cível de Curitiba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou instituição financeira ao cumprimento de cláusula contratual, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
No caso analisado, o contrato de crédito imobiliário, mantido entre consumidor e instituição financeira, prévia uma cláusula de pausa estendida, pela qual poderia haver a suspensão de seis prestações e sua incorporação ao saldo devedor. Entretanto, a instituição financeira se recusou a cumprir a cláusula, sob justificativa de que detém a prerrogativa de efetuar análise técnica da suspensão.
Na sentença, o Juiz de Direito entendeu que as disposições contratuais sobre a pausa estendida não dispõem de nenhuma condicionante, o que obriga sua aplicação, pela Força Obrigatória dos Contratos. Consignou ainda que todos os esforços do consumidor para solucionar o problema diretamente com a instituição financeira, ultrapassam os meros aborrecimentos e configuram danos morais passíveis de indenização.
Desse modo, julgou procedentes os pedidos formulados e fixou a indenização em R$ 10.000,00.
Processo nº 5022360-40.2020.4.04.7000
Fonte:
IMOBILIÁRIO
Medida Provisória que permite usar imóvel financiado como garantia de empréstimo vai “caducar”
A Medida Provisória 992/2020 foi criada durante a pandemia, mais especificamente no dia 16 de julho deste ano, com o objetivo de fomentar a economia e diminuir os impactos da crise causada pela COVID-19, ajudando as microempresas e empresas de pequeno e médio porte, através de uma linha de crédito com melhores condições e taxas de juros.
Além disso, a MP ainda permite a possibilidade de se dar um imóvel financiado como garantia de um novo empréstimo. O objetivo foi tentar reduzir os juros, criando uma expectativa de R$ 60 bilhões a serem injetados na economia.
Contudo, esta medida de incentivo do Governo Federal está prestes a se encerrar. Isto porque o prazo para regulamentação da MP, que é de 60 dias prorrogáveis por mais 60, vence no próximo dia 12, quinta-feira. Os motivos pelos quais a medida ainda não se tornou objeto de votação na Câmara dos Deputados são claramente políticos.
Com diversas obstruções geradas pelos partidos por conta de composição das mais variadas comissões internas, bem como de votações de projetos de interesse próprios, as sessões que se destinaram a votar a referida MP se encerram sem qualquer voto, prejudicando assim, a sua regulamentação.
Com a caducidade da MP 992/2020, quem sai prejudicado é a economia brasileira, que vê esvaída sua esperança de captar recursos de maneira mais imediata e tentar manter os empregos que ainda resistem à crise causada pelo COVID-19. Também prejudica aqueles que perderam seus empregos, mas viam na possibilidade de conseguir novo empréstimo dando seu imóvel já financiado, uma oportunidade de recomeço e de esperança para se reerguer.
Fontes:
http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=12646
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-992-de-16-de-julho-de-2020-267108049
PÚBLICO
TCU investe em inteligência artificial para fiscalizar compras públicas durante o enfrentamento da Covid-19
O Tribunal de Contas da União (TCU) investiu na utilização de inteligência artificial (robôs) para agilizar a fiscalização nas compras públicas durante o período de enfrentamento da Covid-19.
Os Robôs rastreiam diariamente o Diário Oficial da União (DOU) e o Comprasnet, site com licitações e contratações promovidas pelo governo federal, para alertar auditores do Tribunal sobre possíveis indícios de irregularidades em aquisições relacionadas à pandemia.
Segundo o órgão, por meio do cruzamento de dados oferecidos pelos robôs e da atuação das secretarias dos TCU nos estados, já foram autuados 22 processos de representações e denúncias para averiguar a regularidade de compras e aquisições sobre a Covid-19, desde abril. O valor total das compras referentes a esses processos supera R$220 milhões.
O TCU informou que o uso da inteligência artificial traz mais agilidade na detecção de possíveis ilícitos. Trata-se de acompanhamento das contratações públicas relacionadas à Covid-19 em três vertentes:
Nos processos de fiscalização, os auditores do TCU podem solicitar aos órgãos públicos mais informações para aprofundar as investigações sobre determinadas suspeitas. São abertos e autuados e identificados os indícios de irregularidades, distribuindo-se os processos abertos ao ministro-relator responsável do Plenário do TCU.
Fonte:
TRABALHISTA
TST decide que dano existencial demanda prova concreta não sendo presumido pelo excesso de jornada.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST excluiu da condenação imposta à empresa, o pagamento de indenização de R$ 15 mil a um motorista de caminhão por dano existencial.
Em decisão de maio de 2014, o juízo da Vara de Ourinhos condenou a empresa ao pagamento de indenização ao motorista, pois segundo entendeu o juízo, a jornada excessiva a que estava submetido o empregado, de 6h às 22h, com 30 minutos de almoço, inclusive nos fins de semana e feriado, impedia o seu desenvolvimento pessoal e o seu convívio social e familiar.
A empresa recorreu da decisão alegando que não era possível o controle de jornada, eis que se tratava de trabalho externo e ressaltou que sempre orientou seus empregados para o cumprimento integral das pausas de descanso. Contudo, a sentença foi mantida pelo TRT e Segunda Turma do TST.
No julgamento dos embargos da empresa à SDI-1, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Vieira de Melo Filho, que considera inviável presumir a existência do dano existencial na ausência de provas nesse sentido. Em extenso voto, Vieira de Mello Filho observa que o conceito de dano existencial se aperfeiçoou como resposta do ordenamento jurídico aos danos aos direitos da personalidade “que produzem reflexos não apenas na conformação moral e física do sujeito lesado, mas que comprometem também suas relações com terceiros”.
O relator ainda pontuou a diferença entre o dano moral e o dano existencial, uma vez que podem ter circunstâncias e comprovações diferentes. O Ministro ainda pontuou que é preciso ter cuidado para não se banalizar o instituto e entendeu que o empregado não conseguiu comprovar prejuízo familiar ou social em razão da jornada considerada extenuante.
Por maioria, os ministros da SDI excluíram da condenação o pagamento de indenização por dano existencial pela empresa.
Para saber mais a respeito entre em contato conosco! Os profissionais estão à disposição para sanar as dúvidas.
Fonte:
Equipe responsável:
Cível – Pedro Augusto de Souza Figueiredo
Imobiliário – Mário Lucas de Abreu Resende
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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