BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 14.04.2020
Coronavírus e Seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o avanço da Covid-19 e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia enviará, a partir de agora, boletins informativos com as últimas notícias sobre a pandemia e seus impactos no segmento empresarial.
AMBIENTAL
Coletiva a respeito do COVID-19 pelo Secretário de Saúde de Minas Gerais
O secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, respondeu às perguntas da imprensa em coletiva online sobre as ações de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) em Minas Gerais, nesta última segunda-feira, (13/04), às 16h30min.
A transmissão pode ser acessada via rede social (Instagram) da Secretaria de Saúde e pela Rede Minas, por meio do link http://www.redeminas.tv/.
Fonte:
CÍVEL
Atraso das Entregas de Chaves do Imóvel devido a Pandemia do Covid-19
Com o avanço do Covid-19 em território nacional e o crescente número de infectados e óbitos, várias medidas foram tomadas para tentar conter a expansão do vírus, como a paralisação de atividades comerciais e de construção civil.
Dessa forma, a previsão inicial para a entrega de imóveis sofrerá atraso e será necessário aditamento das promessas de compra e venda. O ideal é que seja com a concordância e participação do comprador/beneficiário a escolha da nova data para a entrega efetiva.
A situação causada pela pandemia é considerada como fato superveniente, ou seja, decorrida de causa completamente divergente à conduta do agente, não sendo cabível a responsabilização dos promitentes vendedores, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
Assim, em hipótese de futuras demandas judiciais em face dos promitentes vendedores, possivelmente serão enquadradas na fundamentação do artigo 393 do Código Civil, afastando a responsabilização dos vendedores pelo inadimplemento/atraso.
Portanto, esse momento requer planejamento, prevenção e consenso das partes, sendo evidente a necessidade de flexibilização das partes, seja por suspensão, resolução ou readequação do contrato para diminuir os impactos causados pelo coronavírus.
*O texto acima é uma orientação da equipe Cível da Moisés Freire Advocacia.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
CRIMINAL
O Pedido de Auxílio Emergencial de R$ 600 e Eventuais Impactos Criminais
O Governo Federal, através do Decreto nº 10.316 de 7 de abril de 2020 e da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, regulamentou os procedimentos de concessão do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) que fora anteriormente instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Ocorre que caso o cidadão tenha se cadastrado nos sistemas da Caixa Econômica Federal com o fim de requerer o referido auxílio, tendo prévia consciência da ausência dos requisitos definidos na legislação, poderá ser acusado de crimes de falsidade ideológica e até mesmo estelionato.
A averiguação dos critérios de elegibilidade, necessárias ao pagamento do auxílio emergencial, seguirá o disposto do art. 3º da Portaria nº 351 e será realizada por meio de autodeclaração. Todas as informações prestadas à União serão posteriormente confirmadas por meio de cruzamento de dados do Governo.
Neste ponto, a Portaria supracitada, em seu art. 4º, deixa muito claro que declarações falsas ou a utilização de quaisquer outros meios ilícitos para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, responsabilizará o cidadão tanto civilmente quanto penalmente.
Mesmo que o benefício não seja concedido pelo Governo, por eventual averiguação de elegibilidade, o cidadão poderá responder por crimes de estelionato e falsidade ideológica ainda que na modalidade tentada. Isto porque estamos diante de crimes formais, onde a consumação do delito não exige qualquer resultado ulterior, sendo que a consumação ocorre com a mera ação omissiva ou comissiva, independente da ocorrência de prejuízo, bastando para sua configuração a potencialidade de dano decorrente da falsidade do conteúdo do documento, conforme inclusive já decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 96.233/SP.
Desta forma, recomendamos cuidado na inscrição e conferência prévia dos requisitos da lei para requerimento do benefício, evitando assim o risco de incorrer em sanções penais.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-351-de-7-de-abril-de-2020-251562808
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.316-de-7-de-abril-de-2020-251562799
DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE
Com o avanço do COVID-19 em território brasileiro e a proximidade de atingirmos o pico da doença, o Conselho Federal de Medicina (CFM) desenvolveu um portal próprio para a utilização dos profissionais de saúde informarem as autoridades responsáveis sobre a ausência de EPIs e falhas na infraestrutura de atendimento de onde trabalham.
A plataforma criada pelo CFM visa tornar mais ágil as ações que podem ser tomadas pelo órgão, recebendo essas informações, de maneira mais clara e eficiente, o CFM poderá tomar as medidas necessárias para buscar realizar os reparos dos locais de atendimento e buscar solucionar a falta de EPIs para os profissionais de saúde, tão importantes neste momento.
O profissional que tiver qualquer informação sobre a falta de EPI e falha na infraestrutura de atendimento dos casos de COVID, deverá acessar o link abaixo e seguir conforme determinado pelo CFM:
https://sistemas.cfm.org.br/fiscalizacaocovid/.
Fonte:
PÚBLICO
Município de Belo Horizonte retoma a Prestação de Serviços Não Essenciais por Teletrabalho
Na última quinta-feira, dia 09/04/2020, entrou em vigor o Decreto Municipal no 17.329 do Município de Belo Horizonte, que alterou o Decreto no 17.289 de 17/03/2020, sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento a epidemia do coronavírus.
Especificamente, houve alteração do disposto no art. 3º do Decreto no 17.289/2020, que determinava que no caso dos serviços não essenciais, as atividades do Poder Executivo municipal ficariam interrompidas a partir do dia 19/03/2020, por tempo indeterminado.
Com a nova redação do dispositivo, as atividades do Poder Executivo consideradas não essenciais, durante o período da situação de emergência, serão executadas pelos agentes públicos prestadores dessas atividades por meio de teletrabalho, conforme orientações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG.
Fonte:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227756
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
O governador de Minas Gerais e o presidente do BDMG anunciaram plano para injetar R$ 1,1 bilhão nas empresas para enfrentamento da crise provocada pela COVID-19.
As medidas anunciadas são:
– Possibilidade de renegociação de dívidas de empresas com o banco;
– Redução das taxas de juros, com prazo de carência dobrado, paras as micro e pequenas empresas de todos os setores econômicos e em todos os municípios mineiros;
– Dar agilidade em processos de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas do setor da saúde, dispensando a apresentação de documentos;
– Ampliar em R$ 100 milhões o limite de crédito disponível via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do BNDES.
Anteriormente, já haviam sido anunciadas:
– Abertura de três linhas de crédito específicas para empresas de todos os portes do setor de saúde;
– Redução das taxas e melhorias de prazos para as micro e pequenas empresas do setor de turismo.
Segundo o governador, as medidas acima ajudarão a minimizar os impactos causados pela pandemia de desaceleração da economia.
As solicitações de crédito podem ser feitas on-line, pelo site do banco.
Fonte:
TRABALHISTA
STF decide válidos os acordos individuais com base na MP no 936/2020
Em recente decisão no dia 13/04/2020 (ADI 6363), o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou os embargos de declaração da Advocacia Geral da União. A decisão reafirma que os acordos individuais com base na MP 936/2020, entram em vigor imediatamente, e permanecem válidos durante o prazo de 10 dias para o comunicado aos Sindicatos.
A decisão versa sobre a ação direta de inconstitucionalidade à MP 936/2020, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” que visa dirimir os efeitos da Pandemia do Covid-19.
Sendo assim, foi reafirmado que os acordos individuais são válidos e legítimos, com efeito imediato, inclusive, “valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial”.
Esclareceu ainda na decisão publicada, a possibilidade do empregado aderir ao acordo coletivo, uma vez que este prevalece ao acordo individual, contudo, em caso de conflito entre as normas coletivas, deve ser observado o princípio da norma mais favorável. No caso de inércia do sindicato, “subsistirão integralmente aos acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes.”
Em sua fundamentação, o Ministro Lewandowski sublinhou que a decisão não gerou “qualquer insegurança jurídica”, pelo contrário, “buscou emprestar confiabilidade aos acordos individuais, sobretudo porque apenas fez valer o disposto na Constituição quanto ao modo de emprestar validade às pretendidas reduções de salário e jornada de trabalho.”
Para saber mais a respeito, entre em contato conosco! Os profissionais estão à disposição para sanar as dúvidas e sugerir maneiras seguras de enfrentar os desafios impostos nesse momento delicado.
Fonte:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6363.pdf
Equipe responsável:
Ambiental – Letícia Diniz Guimarães
Cível – Bárbara Poline Mendes Oliveira
Criminal – Ciro Costa Chagas
Direito Médico e da Saúde – Victor Hugo Oliveira
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
IV BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Instituído pela Medida Provisória 936 de 1º De Abril de 2020
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