BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 18.05.2020
Coronavírus e Seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o avanço da Covid-19 e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia enviará, a partir de agora, boletins informativos com as últimas notícias sobre a pandemia e seus impactos no segmento empresarial.
AMBIENTAL
Vistorias e Fiscalização para Licenciamento em MG
As medidas necessárias para o licenciamento ambiental de empreendimentos que desejam desenvolver atividades econômicas no Estado de Minas Gerais continuam sendo executadas pelo Governo (Superintendências Regionais de Meio Ambiente) por meio de vistorias de campo e fiscalizações para coletar as informações necessárias para expedir ou negar o licenciamento ambiental, mas também para garantir o cumprimento da legislação.
Fonte:
Possível saída do Secretário do Meio Ambiente
O secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Minas Gerais, Germano Vieira, já avisou aos mais próximos que tem o desejo de deixar o cargo para seguir carreira na iniciativa privada. Deve ser indicada, por informações dos bastidores, a diretora geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Carvalho de Melo, para sucedê-lo.
Fonte:
–
Praias Cearenses com Maior Preservação do Meio Ambiente
A Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (Sema) iniciou a divulgação da quinta edição da Certificação Praia Limpa, que tem como objetivo identificar as praias dos municípios litorâneos que desenvolvam ações e medidas efetivas de proteção e aplicabilidade dos instrumentos da Política Ambiental, além de incentivar a promoção da conservação e restauração do patrimônio natural e contribuir para o turismo sustentável no Estado.
Fonte:
CÍVEL
A Suspensão Parcial das Mensalidades de Universidade durante a Pandemia
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, ao apreciar processo movido por um aluno em face da universidade privada que estuda, deferiu medida liminar para determinar que a instituição de ensino suspenda em 50% (cinquenta por cento) as mensalidades devida pelo estudante, bem como se abstenha de revogar a bolsa universitária.
Em sua decisão, reconheceu o Juízo que as medidas de isolamento social impostas pelas regras de saúde pública impactam diretamente nas receitas financeiras do aluno, o que, por conseguinte, leva a onerosidade excessiva das mensalidades devidas:
“E esta onerosidade excessiva em contratos bilaterais de trato sucessivo, como o dos autos, reside na privação de receita pelo aluno, decorrente do isolamento social imposto pelas regras de saúde pública, posto que trabalha como autônomo, donde se conclui pela necessidade de suspensão do pagamento das prestações pelo período razoável de seis meses.”
Reconheceu ainda que é necessário um equacionamento econômico da relação contratual, pautado pela solidarização dos prejuízos e a força econômica de uma das partes da aludida relação.
A decisão, ainda que liminar, utiliza-se da teoria da imprevisão, prevista no art. 6º, inc VI do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – autos nº 0804997-71.2020.8.20.5106.
DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE
Em 08 maio de 2020, o STF finalizou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.543, na qual se discutiu a constitucionalidade da Portaria no 157/16 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC 34/14 da ANVISA, que consideravam homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.
Por maioria (7 votos contra 4), o STF derrubou as restrições impostas às doações de sangue por homens homossexuais.
A decisão do julgamento foi publicada em 11/05/2020 (segunda-feira), com o seguinte teor:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Fonte:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443015&ori=1
PÚBLICO
Decreto Municipal de Belo Horizonte prevê a instalação de Barreiras de Fiscalização Sanitárias contra a Covid-19
Na última sexta-feira, dia 15/05/2020, foi publicado o Decreto Municipal no 17.356/2020 que dispõe sobre a instalação de pontos de fiscalização sanitária para evitar a propagação de infecção viral e preservar a saúde da população contra a Covid -19.
Assim, o Decreto estabeleceu, em seu art. 1º, a realização compulsória, em caráter excepcional e temporário, de rastreamento clínico para reduzir a propagação da infecção viral e preservar a saúde da população contra a Covid-19.
Para a efetivação do rastreamento clínico poderão ser instalados em 18 pontos de fiscalização sanitária nas vias e rodovias de acesso ao Município, listados no art. 2º do Decreto.
Os agentes públicos poderão solicitar a parada de veículos e exigir que os motoristas e passageiros realizem o rastreamento clínico, incluindo aferição de temperatura corporal, nos termos do art. 3º.
Não será solicitada a parada de veículos oficiais do Poder Público em serviço e de ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde.
Fonte:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1228765
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
O projeto de lei que previa o limite da taxa de juros para contratos de cartão de crédito e de cheque especial foi retirado de pauta pelo presidente do Senado, para alterações no projeto.
O relator do projeto, senador Lasier Martins (SP), deve alterar o texto prevendo a redução do prazo de vigência da medida e a elevação do teto de juros de 20% para 30% ao ano.
Na proposta original, a medida era prevista para dívidas contraídas entre março/2020 e julho/2021. A alteração deve ser alterada para que a limitação seja válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Fonte:
https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/05/15/senadores-negociam-mudanca-em-teto-de-taxa.ghtml
TRABALHISTA
MP 927/2020 – Antecipação das Férias e Forma de Pagamento
Para enfrentamento do período de calamidade pública provocado pelo covid-19 e visando a manutenção do emprego e da renda, a MP 927/2020 indica as medidas para enfrentamento desse período tão delicado. Uma das novidades trazidas pela MP 927/2020 é a antecipação das férias e a diferenciação do seu respectivo pagamento.
As férias poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo ainda não tenha transcorrido, mediante comunicação por escrita ou meio eletrônico ao empregado, no prazo mínimo de 48 horas, com indicação do período de gozo. Contudo, não poderão ser inferiores ao período de cinco dias corridos. Podendo, inclusive, o empregado e empregador negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores do grupo de risco do (covid-19) são priorizados para o gozo de férias.
Outra novidade trazida é o pagamento das férias, pois a regra do pagamento em até 2 (dois) dias antes do início das férias (artigo 145 CLT), não será aplicada. Sendo determinado o pagamento das férias concedidas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo, bem como o pagamento do terço das férias, poderá ser pago após a sua concessão, até o prazo máximo do dia 20/12/2020.
Quanto ao abono pecuniário (conversão de 1/3 das férias em pagamento), o empregado deve solicitar no prazo de 48 horas, sendo que dependerá da concordância do empregador para sua concessão, e, caso concedido, o pagamento poderá ser feito até o dia 20/12/2020.
Para saber mais a respeito, entre em contato conosco! Os profissionais estão à disposição para sanar as dúvidas e sugerir maneiras seguras de enfrentar os desafios impostos nesse momento delicado.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Equipe responsável:
Ambiental – Letícia Diniz Guimarães
Cível – Pedro Augusto de Souza Figueiredo
Direito Médico e da Saúde – Henrique Ballstaedt Corrêa Costa
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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