BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 20.08.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às terças e quintas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
CÍVEL
Decisão determina que Shopping Center se abstenha de desalojar e cobrar aluguel de restaurante em razão da pandemia
A 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP proferiu decisão liminar determinando que o Shopping Pátio Higienópolis deve-se abster de cobrar aluguel e desalojar um restaurante em razão da pandemia.
A ação foi proposta pelo restaurante, que se encontra na praça de alimentação do referido shopping Center, com requerimento de tutela de urgência alegando, em síntese, que teve dificuldades em honrar com o pagamento do aluguel mensal em razão da baixa demanda no atual período pandêmico.
A princípio, como o shopping se encontrava fechado, este se absteve consensualmente das cobranças de aluguéis. Entretanto, no curso do processo, sobreveio alteração do panorama fático-jurídico com a reabertura do shopping, motivo pelo qual o aluguel referente ao mês de julho foi cobrado do restaurante integralmente.
A decisão fundamentou-se no fato de que, apesar do Shopping Pátio Higienópolis encontrar-se aberto, este está funcionando com horário reduzido. Portanto, apesar da flexibilização do isolamento social, não se justifica a manutenção da isenção já concedida anteriormente.
Sendo assim, o magistrado deferiu a tutela de urgência para, mediante o depósito judicial já elaborado, impedir o réu de promover qualquer medida tendente a cobrar ou desalojar o autor, ficando os ônus moratórios suspensos até a vinda da contestação, tudo sob pena de multa, devendo o autor manter os depósitos mensais até ulterior determinação judicial, sob pena de revogação.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/8/A89F816476B3EA_decisaorestauranteshopping.pdf
PÚBLICO
STF inicia o julgamento da ADPF 722 que trata da proteção de informações pessoais e políticas de servidores públicos e professores universitários.
A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)722, votou nesta quarta-feira (19/08/2020) pelo deferimento de medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade.
A Relatora ressaltou ainda que: “O uso ou abuso da máquina estatal, mais ainda para a colheita de informações de servidores com postura política contrária a qualquer governo, caracteriza, sim, desvio de finalidade, pelo menos em tese”.
O Julgamento da ADP 722 deve prosseguir na sessão de julgamento da próxima sexta-feira (22/08/2020), com o voto dos demais ministros, vez que até o momento apenas a Relatora votou, após manifestação da parte autora (Rede Sustentabilidade), do amicus curiae (Conectas Direitos Humanos), da AGU e da PGR.
Fonte:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449906&ori=1
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Lei 14.039/2020 define a advocacia como serviço técnico e singular sendo possível a dispensa licitação pela Administração Pública.
Em 17/08/2020, foi promulgada a Lei 14.039/2020, que altera o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados.
A Lei 14.039/2020 acrescentou o art. 3º-A ao Estatuto da OAB e define o trabalho de advogados como técnico e singular, mediante comprovada especialização, e permite a dispensa de licitação pela Administração Pública.
“Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
Assim, a Administração Pública poderá dispensar licitação para contratar advogado, na hipótese de notória especialização do profissional ou sociedade de advogados.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14039.htm
TRABALHISTA
Portaria 18.775 autoriza execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional à distância.
A portaria 18.775 de 07/08/2020, autorizou a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública provocado pelo Covid-19 e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.
Para fins da Portaria, considera modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. Ficou ainda estabelecido que as atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem.
Mais ainda, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura, de forma necessária e adequada para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância, conforme § 2º da Portaria.
A portaria já está em vigor.
Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.775-de-7-de-agosto-de-2020-271231217
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Equipe responsável:
Cível – Isabela Lopes Moreira
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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