BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 21.07.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às terças e quintas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
AMBIENTAL
Crédito verde e regularização ambiental
O governo federal, através do Banco Central do Brasil, divulgou a publicação da Resolução nº 4.824/2020 com o intuito de fomentar a regularização ambiental em propriedades rurais.
A resolução atualiza o Manual de Crédito Rural, principalmente, a seção de créditos de investimento, autorizando a inclusão no plano de investimento rural o valor destinado à regularização ambiental da propriedade rural.
Para saber mais, acesse:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4.824-de-18-de-junho-de-2020-262484637
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Caso Sansão e maus tratos em animais
A Semad complementou o trabalho iniciado pela Polícia Militar do Meio Ambiente gerando mais um auto de infração, no valor de 3.600 UFEMGs (R$ 13.361,76) com o objetivo de tomar as medidas administrativas cabíveis em relação aos outros 12 animais que foram descobertos em situação de maus tratos pelo mesmo homem que mutilou as patas traseiras do cachorro Sansão.
A competência sobre a fauna doméstica é uma atividade recente na Semad, atribuída ao órgão em 2019. O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, determinou a criação e implementação de uma política pública que resulte na construção de uma sociedade melhor para humanos e animais.
Fonte:
PÚBLICO
Justiça determina a reabertura de bares e restaurantes em belo horizonte
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida nessa última segunda-feira (20/07), determinou a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes em Belo Horizonte.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) requerendo, liminarmente, a reabertura dos estabelecimentos, com a abstenção de qualquer sanção pelo Município de Belo Horizonte. O juiz, Wauner Batista Ferreira Machado, suspendeu o Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020.
Na análise, o magistrado pontuou que o prefeito não pode fazer leis por decretos sem a participação dos cidadãos, por meio de seus representantes, violando a democracia. Complementa, ainda, que a arrecadação orçamentária prevista para o ano de 2020 já está crítica e com a imensurável queda dos impostos oriundos do setor comercial, inviabilizaria inclusive o ônus constitucional de garantir a saúde a população.
Segundo o togado, “a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações”.
Dessa forma, o juiz deferiu a liminar para reabertura, condicionada às seguintes condições, em síntese:
Ainda na decisão, o juiz Wauner Machado requereu ao Ministério Público a apuração se há improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do prefeito Alexandre Kalil.
Importante ressaltar que a decisão é passível de recurso.
Fonte:
CÍVEL
Penhora de bens de devedor de alimentos durante a pandemia
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, entendeu não ser possível a colocação de devedor de pensão alimentícia em prisão domiciliar, decidindo que a medida mais adequada seria a suspensão da prisão civil durante o período da pandemia.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação 62/2020, orientando os magistrados que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para reduzir riscos epidemiológicos.
Dessa forma, o TJ-DFT deu provimento ao recurso para assegurar o uso de outras formas de tomada de bens do devedor de pensão alimentícia. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 8ª Turma Cível do tribunal distrital.
A juíza da 7ª Vara de Família de Brasília argumentou que o credor de alimentos não pode ficar desamparado, tendo em vista a urgência dos interesses dos alimentandos, sendo possível a expropriação patrimonial através da execução comum com a penhora de bens do alimentante, além do desconto direto na folha de pagamento ou até mesmo o monitoramento por caneleira eletrônica.
O colegiado da 8ª Turma confirmou a decisão liminar do desembargador relator e deferiu a conversão da execução de alimentos pelo rito da constrição pessoal do devedor (prisão) para o rito da penhora, sendo que, caso não alcançada a satisfação do débito, o alimentando poderá requerer novamente a prisão do devedor, uma vez terminado o período excepcional da pandemia.
Fonte:
TRABALHISTA
TST decide que empregada afastada por auxílio-doença não faz jus ao recebimento de cesta básica
Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigatoriedade do fornecimento de cesta básica para uma empregada afastada por auxílio-doença.
A empregada alegou em seu pedido inicial que adquiriu doença ocupacional pelos movimentos repetitivos que executava no trabalho e, após ser diagnosticada com fibromialgia, foi afastada.
Por esse motivo, pleiteou o recebimento do valor mensal aproximado de R$ 150,00, a título de cesta básica.
O TRT da 9ª Região determinou a manutenção da concessão da cesta básica à empregada, mas a empresa recorreu da decisão.
Para a relatora do recurso, Ministra Dalaíde Miranda Arantes, o artigo 474 da CLT dispõe que o afastamento do empregado de suas atividades, por motivo de auxílio-doença, suspende o contrato de trabalho. Assim, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, durante o período, não são devidos o auxílio-alimentação e a cesta básica. A decisão foi unânime.
Para saber mais, entre em contato conosco! Os profissionais estão à disposição para sanar as dúvidas.
Fonte:
Equipe responsável:
Ambiental – Letícia Diniz Guimarães
Público – Barbara Poline Mendes Oliveira
Cível – Barbara Poline Mendes Oliveira
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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