BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 25.05.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às segundas, quartas e sextas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
AMBIENTAL
Governo de Minas Gerais vai construir 100 poços artesianos em comunidades com escassez de água potável
O Governo selecionará municípios de regiões com baixa disponibilidade de água potável para construção de 100 poços artesianos nos próximos dois anos através de edital.
Os trabalhos são coordenados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges).
Cada prefeito poderá solicitar, no máximo, cinco poços para serem construídos no município. Funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) irão realizar as perfurações com maquinários cedidos pela Semad, por meio de um Termo de Cooperação Técnica.
As inscrições para os municípios começam nesta quarta-feira, 20 de maio, e serão finalizadas em 19 de junho.
Fonte:
–
Recursos de Compensações Ambientais são Destinados à Famílias em Situação de Extrema Pobreza
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul, em parceria com a Arpa/Ubá, destinou alimentos e material de limpeza equivalente ao gasto de um mês para três mil famílias de Ubá, classificadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social como em situação de extrema pobreza.
Os valores são provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta que previam o pagamento de compensação ambiental e, com a nova orientação da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e do Conselho Nacional do Ministério Público, foram empregados em ações de cunho social e de combate ao coronavírus.
Fonte:
CÍVEL
Suspensão do Pagamento de Contrato de Energia Elétrica por Demanda
O juízo 4ª vara da Fazenda Pública do Curitiba/PR, suspendeu pagamentos de contrato de fornecimento de energia elétrica por demanda.
A demanda foi proposta por um curtume, argumentou, em síntese, que havia celebrado um contrato de compra e venda de energia elétrica, com regras e procedimentos de comercialização específicos, mas que devido a pandemia vivenciada, o contrato se tornou oneroso, tendo em vista que o consumo havia sido reduzido em 60%.
O juiz federal, Dr. Eduardo Lourenço Bana, entendeu que o próprio contrato isenta de responsabilidade a parte afetada pela força maior, bem como que a situação não se subsome a nenhuma das hipóteses que as partes, no gozo da autonomia da vontade, pactuaram que a referida cláusula não seria aplicável, estando presente a probabilidade do direito. Em razão da situação da pandemia do coronavírus e demais consequências que se caracterizam como motivo de força maior, entendeu ser cabível no contrato a suspensão da obrigação de pagamento na forma como anteriormente pactuado pelas partes.
No entanto, o juízo pontuou que a empresa Autora deverá efetuar o pagamento da parte efetivamente consumida.
É preciso reiterar que o deferimento da demanda sempre se sujeita à analisa judicial frente as circunstâncias do caso concreto.
Fonte:
PÚBLICO
Decreto Municipal no 17.361/2020 de Belo Horizonte estabelece a Reabertura Gradual do Comércio
Na última sexta-feira (22/05/2020) foi publicado o Decreto Municipal no 17.361/2020 que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo coronavírus.
O objetivo é reestabelecer a atividade econômica no Município fundamentada em parâmetros que assegurem a promoção da saúde pública. Assim, a reabertura será baseada em diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, em articulação com o Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, com fundamento em indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.
A reabertura será implementada de forma gradual, por meio de setorização das atividades comerciais e de serviços em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas.
Serão adotados o seguintes processos de trabalho para a elaboração das diretrizes gerais:
i) monitoramento permanente, para reabertura gradual e periódica das atividades econômicas;
ii) avaliação das atividades, considerando o risco sanitário e potencial prolongada de pessoas;
iii) divulgação semanal do Boletim de Monitoramento, com os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial;
iv) revisão, quando necessário, dos procedimentos e protocolos de vigilância sanitária, como medida de prevenção e reação ao possível avanço da pandemia de Covid-19.
Nesse sentido, a partir dessa segunda-feira (25/05/2020) poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público (comércio de rua), elencados no Anexo II do referido Decreto Municipal, na faixa de horário de funcionamento previamente estabelecida.
Dentre as atividades listadas se encontram: i) artigos de bomboniere; ii) artigos de iluminação; iii) artigos de cama, mesa e banho; iv) utensílios, móveis e equipamentos domésticos; v) tecidos e armarinhos; vi) produtos de limpeza e conservação; vii) papelaria; livraria e fotografia; viii) veículos automotores; ix) peças e acessórios para veículos automotores; x) borracharias; xi) comércio atacadista para varejista da fase 1; xii) cabelereiros, manicure e pedicure; xiii) centros de comércio popular (camelôs), localizado no hipercentro ou em Venda Nova;
Fonte:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1229012
https://www.otempo.com.br/cidades/comercio-de-bh-reabre-a-partir-de-segunda-veja-horarios-1.2340743
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que Flexibiliza Normas aplicáveis às Empresas em Recuperação Judicial e Falências em razão da Crise Econômica causada pela Covid-19
Na última quinta-feira, dia 21/05/2020, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que flexibiliza as normas aplicáveis às empresas em Recuperação Judicial e Falências, em virtude da crise econômica causada pelo coronavírus.
As mudanças previstas são: (i) redução para metade do quórum exigido para homologação do pedido de recuperação extrajudicial; (ii) suspensão por 120 (cento e vinte dias) das obrigações assumidas no planos de recuperação judicial já aprovados e homologados, sem que haja a decretação da falência; (iii) aumento do limite mínimo para distribuição de pedido de falência por crédito não inferior a cem mil reais; (iv) aumento do parcelamento dos planos de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte em até 60 (sessenta) prestações, com o pagamento da primeira parcela podendo ser paga até 360 (trezentos e sessenta) dias após a distribuição do pedido de Recuperação Judicial, e (v) impossibilidade de decretação de falência acaso o plano não seja aprovado e julgamento de improcedência do pedido de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte.
O Projeto de Lei n. 1397/2020 prevê, ainda: (i) a suspensão das ações judiciais de dívidas com vencimento posterior ao dia 20/03/2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública, bem como das ações revisionais de contrato; (ii) a suspensão da realização de excussão, judicial ou extrajudicial, de garantias reais, fiduciárias e fidejussórias; (iii) a decretação de falência; (iv) resolução unilateral dos contratos, sendo consideradas nula qualquer disposição contratual neste sentido, inclusive de vencimento antecipado; (v) cobrança de multas de qualquer natureza.
O texto traz a possibilidade de ajuizamento de Negociação Preventiva por qualquer pessoa natural ou jurídica que exerça atividade econômica e que tenha comprovadamente redução de faturamento em 30% (trinta por cento) com a média do último trimestre, devidamente atestado por profissional de contabilidade.
O procedimento de Negociação Preventiva terá período máximo de 60 (sessenta) dias improrrogáveis. Acaso o devedor efetue o pedido de prorrogação ele será automaticamente autuado como pedido de Recuperação Judicial.
Por fim, cumpre destacar que o projeto será levado à votação do Senado Federal e, acaso aprovado e sancionado pelo Presidente da República, vigerá até o fim do estado de calamidade pública.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
TRABALHISTA
TST – Vendas de Unidade Isolada em Recuperação Judicial não Transfere Obrigações Trabalhistas
Em recente decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), restou afastada a responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas anteriores à aquisição da empresa pelo arrematante.
No caso apreciado pelo TST, discutiu-se sobre a impossibilidade de responsabilizar o arrematante pelo pagamento de verbas trabalhistas do período anterior à sua efetiva arrematação.
A decisão tomou como base a ADI 3934 que estabeleceu que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorridas no curso da recuperação judicial.” Sendo assim, decidiu-se que não há sucessão trabalhista na hipótese de recuperação judicial.
Para saber mais a respeito entre em contato conosco! Os profissionais estão à disposição para sanar as dúvidas.
Fonte:
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26387793
Equipe responsável:
Ambiental – Letícia Diniz Guimarães
Cível – Bárbara Poline Mendes de Oliveira
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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