BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 26.11.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às terças e quintas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
CÍVEL
A onerosidade excessiva no Contrato de Locação
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a redução dos aluguéis devidos por estabelecimento comercial localizado em Shopping.
A decisão monocrática foi proferida com fundamento nos arts. 478, 479 e 480 do Código Civil que preveem a possibilidade de modificação equitativa de obrigações assumidas, considerando a impossibilidade de utilização do estabelecimento durante as medidas de contenção da pandemia.
Ponderou ainda o magistrado que a própria Lei de Locações obriga o locador a entregar o imóvel no estado de servir ao uso que se destina, o que se tornou impossível em razão da pandemia.
Com esse entendimento, deferiu a tutela recursal para reduzir os aluguéis em 50% (cinquenta por cento), enquanto perdurar a pandemia.
Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/ – Autos nº 2261243-29.2020.8.26.0000”
CRIMINAL
Ato Normativo nº 9.672: CNJ passa a permitir a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência
Sabe-se que a realização da audiência de custódia é um direito fundamental do flagranteado, ao passo que oportuniza a análise, por parte do Julgador, da legalidade do flagrante, da adequação da prisão, de eventual concessão de liberdade e, ainda, quanto à ocorrência de maus tratos ou tortura. Assim, frente a importância do ato, a sua realização por videoconferência estava até então vedada, por meio da Resolução nº 329 de 30/07/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Contudo, no último dia 24, o Órgão mudou a sua orientação, e mediante o Ato Normativo nº 9.672, passou a admitir a audiência de custódia feita de modo virtual. Conforme sustentou o Min. Luiz Fux, Presidente do CNJ, mencionada possibilidade se dá em razão da excepcionalidade da pandemia do COVID-19, na medida em que dificulta a apresentação presencial do preso à autoridade competente no prazo de 24 horas, como preceitua o artigo 310 do Código de Processo Penal.
Não obstante, ressalte-se que o novo entendimento do CNJ, para além de contrariar as disposições contidas no CPP, representa ofensa à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, porquanto estabelecem o direito básico da pessoa humana de ser conduzida à presença de um Magistrado, imediatamente após a sua prisão. Nesse sentido, é de notar que a orientação adotada pelo Órgão acaba por mitigar direitos fundamentais, ainda que fundamentando-se na pandemia do COVID-19.
Fontes:
https://www.conjur.com.br/dl/cnj-audiencias-custodia-virtual.pdf
https://www.conjur.com.br/2020-nov-24/cnj-passa-permitir-audiencias-custodia-videoconferencia
NOTARIAL/IMOBILIÁRIO/FUNDIÁRIO
Lei 13.465/2017 – Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário de mútuo imobiliário. Assegurado ao devedor fiduciante apenas o direito de preferência
Segundo a Terceira Turma do STJ, à unanimidade, ao julgar o REsp 1.649.595-RS, em se tratando de contrato de mútuo imobiliário garantido por alienação fiduciária, firmado sob a égide da Lei 9.514/1997, a purgação da mora era admitida no prazo de 15 dias, nos termos do art. 26, § 1º, ou a qualquer momento até que assinado o auto de arrematação, nos termos do art. 34 do DL nº 70/1966.
Com o advento da Lei 13.465 que inseriu no art. 27 da Lei 9.514 o §2º-B, explicam os ministros, que o decreto supra não mais se aplica subsidiariamente à espécie. Assim, quando a propriedade fiduciária for consolidada em favor do credor fiduciário, não pode mais o devedor fiduciante purgar a mora, de modo que lhe cabe apenas exercer o direito de preferência para adquirir o bem objeto do contrato.
Fonte: Informativo 681 do STJ
https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/
PÚBLICO
TCU – Boletim Informativo de Jurisprudência nº 334
A constatação de inexequibilidade de preço unitário durante a execução do contrato não é motivo, por si só, para ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, uma vez que não se insere na álea econômica extraordinária e extracontratual exigida pelo art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. A oferta de preço inexequível na licitação deve onerar exclusivamente o contratado, mesmo diante e aditivo contratual em face de que prescreve o art. 65, §1º da mencionada lei.
Acórdão 2901/2020. Plenário. Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler.
___________
No modo de disputa aberto e fechado (art.31, inciso II do Decreto 10.024/2019), o pregoeiro deve desclassificar lances manifestamente inexequíveis durante a etapa aberta, uma vez que estes não podem servir de parâmetro à convocação de licitantes para a etapa fechada (art. 33, §§2º e 3º do Decreto 10.024/2019, sob risco de prejuízo à competição do certame.
Acórdão 2920/2020. Plenário. Representação. Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
____________
É irregular a exclusão de licitante por não estar presente na sessão de abertura dos envelopes para habilitação ou para classificação de propostas.
Acórdão 12096/2020. Primeira Câmara. Prestação de Contas. Relator Ministro- Substituto Augusto Sherman
Fonte: TCU – Boletim Informativo de Jurisprudência no 334
https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/
TRABALHISTA
Indústria de celulose não responderá por parcelas devidas a operador de máquina de empresa contratada
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador de máquinas que buscava a responsabilização subsidiária da Industria de celulose, pelos créditos devidos pela sua empregadora.
O juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, eximiu a Industria da responsabilidade pelas verbas devidas ao operador de máquinas pela Empregadora do reclamante, contratada para a execução de serviços de remoção de terra e entulho para a construção de pontes e estradas. O TRT da 9ª Região reformou a sentença.
No TST, no entanto, a fabricante de celulose foi novamente inocentada pela Quarta Turma, levanto o empregado a opor os embargos à SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.
O relator dos embargos, ministro Márcio Amaro, considerou que o contrato firmado era de empreitada, pois tinha como escopo a conservação, o revestimento, a construção e a manutenção de estradas, acessos e aceiros para facilitar o escoamento da madeira nas terras arrendadas ou mantidas pela empresa. Com isso, o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial (OJ) 191 da SDI-1, que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador, a não ser quando a tomadora do serviço é construtora ou incorporadora.
O Ministro Cláudio Brandão abriu divergência, contudo, prevaleceu o entendimento de que o contrato tinha natureza de empreitada, e não de prestação de serviços.
Fonte:
Equipe responsável:
Cível – Pedro Augusto de Souza Figueiredo
Criminal – Ana Beatriz Santos
Notarial/Imobiliário/Fundiário – João Pedro Dionísio de Moura
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
IV BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Instituído pela Medida Provisória 936 de 1º De Abril de 2020
Leia maisIII BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - PORTARIA MF Nº 12/2012 - Para Postergar o Pagamento de Tributos
Leia maisII BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Aplicação da Medida Provisória 927/2020 nos Contratos de Trabalhos de Empregado Doméstico
Leia maisBOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Relações de Emprego e a Covid-19
Leia maisCorte Especial decide que feriado local tem de ser comprovado no ato da interposição do recurso
Leia maisMorre Eugênio Klein Dutra, registrador titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte
Leia maisCertidão negativa de dívida não pode ser exigida para registro de imóvel
Leia maisSTJ fixa citação em inventário como marco inicial da incidência de aluguéis por fruição exclusiva de imóvel
Leia maisSeparação não invalida promessa de doação feita em pacto pré-nupcial
Leia maisEmenda Constitucional que agilizou o divórcio completa 7 anos
Leia maisContribuintes que devem impostos e taxas estaduais já podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários
Leia maisSTF suspende aprovação da MP da regularização fundiária pelo Senado
Leia maisJorge Moisés e Marjorie Cavalcanti assinam publicação “Advocacia e Ética – Novos Temas”
Leia maisMoisés Freire Advocacia comemora 15 anos de mercado
Leia maisComeça prazo para adesão ao Programa Especial de Regulariação Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil
Leia maisPlanejar as finanças no início do ano pode ajudar na retomada dos negócios
Leia maisMoisés Freire Advocacia e Itaú Unibanco assinam acordo para crédito imobiliário
Leia maisBrasileiros têm até o mês de outubro para repatriar recursos do exterior em condições especiais
Leia maisParcerias público-privadas favorecem retomada de contratações públicas
Leia maisReestruturação financeira é a melhor saída para evitar crise
Leia maisHipoteca firmada por construtora com banco não atinge os compradores dos imóveis
Leia maisCrise dificulta recuperação judicial das empresas
Leia maisRecuperação Judicial cresce 97,6% no país
Leia maisImposto sobre heranças e doações de bens pode ter aumento de até 27,5%
Leia maisUsucapião extrajudicial facilita o reconhecimento de posse legal de bens
Leia mais