BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 27.05.2020
Principais Notícias Jurídicas e os seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o retorno positivo e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia manterá o envio do Boletim Informativo.
Todavia, enviará, a partir de agora, boletins informativos às segundas, quartas e sextas-feiras, com as últimas notícias relevantes para o segmento empresarial.
AMBIENTAL
Plano de Bioinsumos para reduzir Importações
Nesta quarta-feira (27), o Ministério da Agricultura lança o Programa Nacional de Bioinsumos.
O país poderá aproveitar sua grande biodiversidade e reduzir a sua dependência em fertilizantes e outros insumos químicos, que é, em grande parte, importada.
O Programa Nacional de Bioinsumos foi desenvolvido pela Agricultura devido às necessidades de inovação dos segmentos agrícola, aquícola, florestal e pecuário.
E para saber mais, acesse:
http://antigo.agricultura.gov.br/assuntos/bioinsumos/o-programa
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Portaria Interministerial 192/2015: a Atividade Pesqueira
O plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu por maioria, em sessão virtual, como inconstitucional a Portaria Interministerial 192/2015, que suspendeu por 120 dias o período de defeso (proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies).
A decisão se deu no julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389. A portaria havia sido suspensa em março de 2016.
Fonte:
CÍVEL
A Teoria da Imprevisão em Mensalidades Escolares
Em decisão monocrática da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi concedida tutela recursal para assegurar desconto mínimo de 30% das mensalidades e matrícula em uma escola privada.
A Ação Revisional de Contrato de Ensino foi movida por estudantes, sob a justificativa de que a alteração dos serviços educacionais, em razão da situação inevitável e imprevisível de pandemia, deve levar a adaptação da contraprestação, qual seja, as mensalidades, por força da teoria da imprevisão.
O Desembargador Relator Dr. Salles Vieira reconheceu a relevância dos argumentos expostos, bem como da onerosidade excessiva decorrente das orientações oficiais de contenção da disseminação da pandemia.
Por conseguinte, decidiu que a instituição de ensino deve conceder o desconto nas mensalidades escolares pelo período enquanto perdurar o fechamento da escola e o ministério das aulas de forma digital.
A decisão será levada para apreciação colegiada e está sujeita a modificação.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo – autos nº 2089252-82.2020.8.26.0000
PÚBLICO
Decreto Municipal n. 17.362/2020 de Belo Horizonte e as Medidas de Prevenção no Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus
O Decreto Municipal n. 17.362/2020 dispõe sobre diversas medidas voltadas à prevenção da disseminação da Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.
As concessionárias dos serviços de transporte público, durante a reabertura gradual das atividades econômicas, deverão cumprir os seguintes procedimentos (art.2º):
A operação dos serviços de transporte coletivo será realizada (art.6º):
Os usuários do serviço deverão adotar as seguintes medidas preventivas (art.5º):
Fonte:
https://prefeitura.pbh.gov.br/saude/coronavirus
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
Governo estuda Limitar Juros do Cartão de Crédito
Enquanto o Senado Federal não coloca em votação o projeto de lei que visa o limite dos juros do cheque especial e do cartão de crédito, o governo trabalha nos bastidores junto ao Banco Central requerendo a edição de uma resolução que estabeleça um limite para os juros do cartão de crédito, à exemplo do que já acontece com o cheque especial.
De acordo a bancada financeira do Senado, a votação do Projeto de Lei pode ocasionar na redução do crédito, impactando negativamente a economia.
Fonte:
TRABALHISTA
Estabilidade da Gestante
O artigo 391 da CLT trata da proteção à maternidade. Sendo que, o artigo 391-A institui que desde a confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso prévio, seja ele trabalho ou indenizado, é assegurado à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É importante esclarecer que a alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê que “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Sendo assim, a empregada gestante possui estabilidade provisória desde o início da gestação até cinco meses após o parto, sendo proibida a demissão sem justa causa ou por arbitrária pelo seu empregador.
Mais ainda, quanto ao desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização relativa à estabilidade, mesmo porque, algumas mulheres só têm conhecimento da gravidez após algumas semanas de gestação, não sendo possível a punição à gestante que comunicar o empregador, por exemplo, no ato da demissão ou até mesmo no cumprimento do aviso prévio trabalhado e/ou indenizado.
Caso a descoberta da gravidez ocorra no curso do aviso prévio indenizado e/ou trabalhado, cabe a empregada comunicar ao empregador e este deve proceder com a reintegração da empregada gestante ao seu posto de trabalho para lhe assegurar a estabilidade provisória.
Para saber mais a respeito entre em contato conosco! Os profissionais estão à disposição para sanar as dúvidas.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Equipe responsável:
Ambiental – Letícia Diniz Guimarães
Cível – Pedro Augusto de Souza Figueiredo
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
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