BOLETIM INFORMATIVO Coronavírus - 29.04.2020
Coronavírus e Seus Impactos no Segmento Empresarial
Considerando o avanço da Covid-19 e mantendo o nosso compromisso em promover suporte aos empresários e organizações em seus aspectos jurídicos legais, a Moisés Freire Advocacia enviará, a partir de agora, boletins informativos com as últimas notícias sobre a pandemia e seus impactos no segmento empresarial.
AMBIENTAL
Cacique pede suprimentos para Indígenas
O cacique Raoni Metuktire, conhecido por sua luta contra o desmatamento na Amazônia, fez um pedido internacional de doações de alimentos, produtos de higiene, medicamentos e outros para a sobrevivência dos povos indígenas.
Foi lançada a campanha “COVID-19: protegendo os Guardiões da Amazônia”.
Fonte:
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Primeira reunião virtual do COPAM
Foi realizada ontem as primeiras reuniões virtuais do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas Gerais, a 20ª Reunião Ordinária da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas (CEM) e a 39ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Industriais (CID).
Contate-nos para receber o link com a agenda dos próximos encontros!
Fonte:
http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/4163-2020-04-27-23-55-39
CÍVEL
Projeto de Lei nº 1079/2020 determina a Suspensão do Pagamento do Fies
No dia 23/04/2020, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto base do Projeto de Lei nº 1079/2020, que trata da suspensão do pagamento devido pelos estudantes que possuem financiamento perante o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), por 60 (sessenta) dias, durante a vigência do estado de calamidade pública.
Durante o trâmite do referido Projeto de Lei, foi aprovado o texto substitutivo, o qual alterou substancialmente o conteúdo original da proposta, determinando que os estudantes que terão direito à suspensão do pagamento do Fies são aqueles que estão adimplentes com as prestações do financiamento e aqueles que estão com as parcelas em atraso por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
Apesar de não haver no corpo do texto especificações se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, o texto substitutivo determinou que os 60 (sessenta) dias de suspensão do pagamento são passíveis de prorrogação pelo Poder Executivo.
A medida se fez necessária em razão da pandemia que assola o país e o mundo, a qual trouxe consequências graves às atividades educacionais. De toda forma, o texto do Projeto de Lei nº 1079/20 ainda encontra-se sob análise.
Fonte:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242140
DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE
Visando reforçar ainda mais o combate à pandemia causada pelo COVID-19, a Anvisa publicou, no dia 28/04/2020 (terça-feira), a nota técnica no 97/2020 que orienta e aprova o uso de testes rápidos para verificar se o paciente está contaminado pelo coronavírus.
Tal medida, visa aumentar a oferta por testes e reduzir a demanda dos hospitais e laboratórios, que se encontram sobrecarregados atualmente. Entretanto, é necessário deixar claro que os testes não possuem caráter confirmatório e deverão ser utilizados apenas para orientar o diagnóstico, ou seja, aqueles que forem positivados, deverão ser conduzidos a uma unidade hospitalar.
A nota publicada determina, ainda, uma série de diretrizes que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos que optarem por realizar os testes, bem como por seus funcionários, que deverão ser devidamente capacitados para a realização dos testes nos indivíduos que estiverem com suspeita do COVID-19.
É importante que esses estabelecimentos e profissionais sigam as orientações da ANVISA, para que não sofram posteriormente qualquer medida sancionatória do órgão.
Fonte:
PÚBLICO
Decreto Municipal de Belo Horizonte institui Grupo de Trabalho para avaliar e planejar a reabertura gradual das Atividades
O Decreto Municipal no 17.348 de 27/04/2020 institui grupo de trabalho para avaliar e planejar a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram a atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento a epidemia causada pelo coronavírus.
O grupo de trabalho é composto das seguintes autoridades: i) Secretaria Municipal de Saúde; ii) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; iii) Secretário Municipal de Fazenda; iv) Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e tem por objeto a avaliação e planejamento para propor critérios de isolamento intermitente.
Fonte:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1228233
REESTRUTURAÇÃO JURÍDICA
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná concedeu, liminarmente, tutela antecipada recursal para suspender por trinta dias os protestos contra apontados contra uma empresa, no valor aproximado de 118 mil, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
De acordo com o Desembargador Relator, “a aparente impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais, não decorre de ato voluntário ou culposo do devedor, ora agravante, mas sim de atuação direta do Poder Público, que com base no exercício do poder de polícia administrativa, exerceu a sua prerrogativa de auto executoriedade (…), e assim, determinou o fechamento dos estabelecimentos físicos da empresa autora, impedindo, ainda, que momentaneamente, de exercer as suas atividades mercantis”.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/56BA09AC84FC98_liminarsuspensaoprotestos.pdf
TRABALHISTA
MP 936/2020 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Com o intuito de diminuir os impactos causados pela pandemia do Covid-19, a MP 936/2020 indica medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda para enfrentamento do estado de calamidade pública, com isso, foi instituído o benefício emergencial de preservação do Emprego e da Renda.
O benefício criado na MP 936 será pago nas hipóteses de redução proporcional da jornada de trabalho e salário e na suspensão temporária do contrato de trabalho, sendo custeado pela União. A prestação será de forma mensal e a partir da data de início da redução e/ou suspensão, desde que observados os seguintes requisitos:
(i) o empregador deve informar ao Ministério da Economia a redução/suspensão da jornada de trabalho, no prazo de 10 dias, do acordo realizado entre as partes;
(ii) a primeira parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias da data do acordo, desde que, o acordo tenha sido informado no prazo de 10 dias;
(iii) o benefício será pago enquanto durar a redução e/ou suspensão. O empregador que não cumprir os requisitos, será responsável pelo pagamento da remuneração na totalidade, inclusive com os encargos.
O valor do benefício terá como base o valor mensal do seguro desemprego que o empregado terá direito, com variações nos casos de suspensão e quanto os percentuais de redução da jornada. Em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado, não haverá prejuízo quanto ao recebimento do seguro desemprego.
Para saber mais a respeito e outras medidas que podem ser tomadas, entre em contato conosco! Os profissionais estão à disposição para sanar as dúvidas e sugerir maneiras seguras de enfrentar os desafios impostos nesse momento delicado.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
Equipe responsável:
Ambiental – Letícia Diniz Guimarães
Cível – Isabela Lopes Moreira
Direito Médico e da Saúde – Victor Hugo Oliveira
Público – Marjorie Wanderley Cavalcanti
Reestruturação Jurídica – Mateus de Andrade Amaral
Trabalhista – Paola Cristiny de Oliveira Santos
Para mais informações, entre em contato conosco.
IV BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Instituído pela Medida Provisória 936 de 1º De Abril de 2020
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