Contribuintes que devem impostos e taxas estaduais já podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários
Desde o dia 5 de julho, os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários. Instituído pela Lei 22.549, publicada na edição de sábado (1/7) do Diário Oficial do Estado, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.
Mas os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas.
O Plano de Regularização foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.
O Plano abrange débitos relativos a:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
– ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
– IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
– TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo);
– TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais);
– Taxa de Incêndio;
– Taxa Florestal;
– TFJ (Taxa de Fiscalização Judiciária);
– CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros);
– TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano).
Para fazer a simulação ou aderir ao Plano, clique aqui. (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/)
Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo. (Confira as regras nos infográficos abaixo).
CGO e TGO
Vencidos até 14/10/2016
À vista – Redução de 100% das multas e dos juros sobre as multas
Até 36 parcelas – Redução de 80% das multas e dos juros sobre as multas
Requisitos para adesão ao plano
ICMS
Vencidos até 31/012/2016
À vista – Redução de 95% das multas e dos juros
Até 6 parcelas – Redução de 90% das multas e dos juros
Até 12 parcelas – Redução de 80% das multas e dos juros
Até 24 parcelas – Redução de 70% das multas e dos juros
Até 36 parcelas – Redução de 60% das multas e dos juros
Até 60 parcelas – Redução de 50% das multas e dos juros
Até 120 parcelas – Redução de 40% das multas e dos juros
Prazo final para adesão ao Plano: 31/08/2017
Requisitos para adesão ao plano:
Para débitos inscritos em dívida ativa, os honorários advocatícios terão os seguintes percentuais:
5% sobre o valor da dívida, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas;
7,5% sobre o valor da dívida, para parcelamento em até 36 parcelas;
10% sobre o valor da dívida, para parcelamento superior a 36 parcelas.
IPVA
Vencido até 31/12/2016
À vista – Redução de 100% das multas e dos juros
Até 6 parcelas – Redução de 50% das multas e dos juros
Prazo final para adesão ao Plano: 31/10/2017
Requisitos para adesão ao plano:
ITCD
Vencidos até 30/04/2017
À Vista – Redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas
Prazo final para adesão ao Plano: 02/10/2017
“Valorizar o bom pagador”
O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, enfatiza que as medidas previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários além de facilitarem o pagamento dos débitos dos contribuintes inadimplentes irão valorizar o bom pagador.
“Primeiramente, estamos dando oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação perante ao Fisco, pois entendemos que, em função de vários fatores e da crise econômica, muitos não tiveram condição de honrar seus compromissos. Vale destacar que o Plano também valoriza o bom pagador, oferecendo benefícios para quem pagar os impostos em dia”, afirmou.
Os critérios para os benefícios a serem oferecidos aos contribuintes adimplentes, previstos na Lei 22.549/2017, serão publicados em decreto, em breve.
Fonte: Agência Minas
A equipe da Moisés Freire Advocacia está à disposição para mais esclarecimentos sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários.
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