Entenda as mudanças da Reforma Trabalhista
As mudanças da Reforma Trabalhista, previstas na Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, alteram regras importantes das Leis do Trabalho. A reforma, aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor daqui a quatro meses, ou seja, em novembro de 2017.
Com mais de 100 elementos alterados em comparação a presente na lei trabalhista, as novas definições, de acordo com o governo, devem flexibilizar as relações trabalhistas. Já os críticos da reforma tratam-na como a precarização das condições trabalhistas.
Sendo você um empresário ou um trabalhador, é importante verificar as mudanças da Reforma Trabalhista e suas implicâncias em seu trabalho.
Saiba o que se mantém após a Reforma Trabalhista entrar em vigor:
A seguir, apresentamos algumas das mudanças da Reforma Trabalhista:
Fica autorizada a negociação entre empregadores e empregados, seguindo caminhos distintos dos previstos na legislação, em caso de interesse. Assim, o acordo entre as duas partes passa a ter força de lei, prevalecendo sobre a legislação trabalhista. Esses acordos valem para diversos pontos, como demissões, banco de horas, grau de insalubridade, plano de cargos e salários, e não precisam ser anexados ao contrato de trabalho. Assim, esses acordos podem ser alterados livremente.
O funcionário demitido sem justa-causa, anteriormente à aprovação da reforma, tinha direito a sacar o FGTS e recebia a multa de 40% sobre os depósitos do fundo de garantia. Agora, a partir de um acordo, trabalhador e contratante podem rescindir juntos um contrato. Nesse caso, o funcionário receberá multa de 20% do FGTS e poderá retirar até 80% do fundo, sem, contudo, ter direito ao seguro-desemprego e a questionar a rescisão de trabalho na Justiça do Trabalho.
Até a aprovação da reforma, as férias poderiam ser divididas em até dois períodos. Essa é uma das mudanças da Reforma Trabalhista que preocupa os trabalhadores. A partir de agora, podem ser divididas em três períodos, contanto que um desses tenha mais de 14 dias corridos.
Anteriormente, era aceitável o trabalhador faltar em até três audiências. Com a Reforma Trabalhista, ele é obrigado a comparecer às audiências judiciais. Ele deve também arcar com os honorários do processo caso perca a ação, isso em caso do trabalhador ter um advogado particular. Ações de má fé serão multadas e gerarão indenização. Os processos de danos morais passam a ter um teto. Assim, ao invés do juiz estipular o valor, os pedidos de indenização podem chegar no máximo a 50 vezes o último salário do trabalhador.
Ao invés da jornada de trabalho ser limitada a 8 horas por dia, ela passa a ser de até 12 horas por dia. Nesse caso, o trabalhador possui direito a 36 horas ininterruptas de descanso. No entanto, a jornada semanal de 44 horas e mensal de 220 horas será mantida.
Prevista no Art. 4º, § 2º, outras mudanças da reforma trabalhista são as ações como troca de uniforme, higiene pessoal, alimentação, estudo, interação entre colegas e descanso. Elas não são consideradas dentro da jornada de trabalho.
Jornadas de trabalho de mais de seis horas podem ter intervalo para almoço diminuído. O mínimo de tempo permitido para almoço passa a ser de meia hora. Essa decisão depende de um acordo entre empregador e empregado.
O imposto dedicado ao sindicato passa a ser facultativo. O valor, que era pago anualmente, correspondia a um dia de trabalho. Esta mudança foi amplamente criticada, por ser uma das fontes de arrecadação dos sindicatos, que saem agora enfraquecidos.
Contanto que seja determinado por um atestado de saúde que não há risco à saúde da mãe e filho, gestantes podem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo ou médio. Foi definido também que, em caso de demissão, a empresa precisa ser avisada sobre a gravidez em até 30 dias.
Essa regra vale para trabalhadores que moram muito distante do trabalho, possuem dificuldade de acesso ou sofrem com a falta de transporte público. Antes, o tempo dedicado no transporte de casa até o trabalho era considerado na jornada de trabalho. A partir da reforma, esse tempo deixa de ser contemplado na jornada.
Ambas as modalidades eram desconsideradas anteriormente. Sobre o trabalho intermitente, o trabalhador possui também direito ao 13º salário, previdência, FGTS e férias proporcionais. Seu pagamento deve ser definido por horas ou diária, e essas horas não podem ser menores que o valor do salário mínimo por hora daquela função.
O título II, capítulo II-A, é todo dedicado ao teletrabalho. Conhecido como home office, é possível negociar intervalos de jornadas que ultrapassam seis horas. Nesse caso, o que for utilizado pelo trabalhador, como energia e internet, deve ser formalizado no contrato de trabalho. O controle do trabalho realizado em home office passa a ser feito por tarefa concluída.
Deixa de ser possível demitir um funcionário para recontratá-lo em seguida como terceirizado. Assim, é definido um período de 18 meses entre a demissão e recontratação. Os direitos trabalhistas como transporte, alimentação, segurança e outros devem ser mantidos ao terceirizado, assim como ao contratado.
As mudanças da Reforma Trabalhista devem modificar alguns aspectos da relação as relações de trabalho. Apesar de entrar em vigor apenas em novembro, é válido se atentar desde já sobre seus aspectos, lembrando como você ou sua empresa podem ser beneficiados ou prejudicados pela lei.
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