Informe Jurídico - Dezembro de 2021
Quando as habituais atividades do empregador e as funções do empregado não implicam, por sua natureza, exposição a risco, não se pode aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, mesmo que, excepcionalmente, o trabalhador fosse transportado para outras unidades da empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil de uma rede de supermercados pelo acidente de trânsito ocorrido com um encarregado de seção, que era levado para trabalhar em unidade da empresa em outra cidade (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 324-43.2012.5.04.0871).
Saneamento básico é questão de interesse local e de competência dos municípios, sem que isso possa impedir atuação conjunta e integrada entre todos os entes da federação, pois a eficiência de tal serviço é de interesse dos estados e da União, já que ajuda a preservar a saúde das pessoas e o meio ambiente e a promover desenvolvimento econômico sustentável. Com esse fundamento, em suma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, negou nesta quinta-feira (2/12) quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) (Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin. ADIs 6.492, 6.536, 6.583 e 6.882).
Para fins de incidência da causa de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, a morte do titular de cargo de chefia do Poder Executivo extingue o parentesco com o filho que pretenda concorrer à mesma posição. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o registro de candidatura de Marcelo Roque (Podemos), que foi reeleito ao cargo de prefeito de Paranaguá (PR) em 2020. O julgamento foi definido por maioria de votos, em sessão na noite desta terça-feira (30/11, Processo 0600403-51.2020.6.16.
A condenação dos sócios no âmbito criminal não dá ensejo à desconsideração da personalidade jurídica quando não há envolvimento da empresa nos delitos. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, negou um pedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora (Clique aqui para ler o acórdão. 2128914-19.2021.8.26.0000).
A medida extrema da quebra do sigilo bancário só é possível na salvaguarda do interesse público, não sendo admitida na satisfação de direito patrimonial privado. Mas a jurisprudência do STJ admite a suspensão de passaporte e CNH como forma de coagir o devedor a pagar a dívida, desde que haja indícios de ocultação de patrimônio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negou provimento a uma parte do recurso especial e deu provimento a outra parte para devolver os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para julgamento do pleito de suspensão do passaporte e da CNH (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.951.176).
O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, POR SI SÓ, NÃO PODE LASTREAR RECEBIMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE
A decisão que acolhe inicial da ação de improbidade não pode limitar-se à invocação do in dubio pro societate. Deve, no mínimo, fazer referência aos elementos indiciários e à causa de pedir. Com esse fundamento, em suma, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, não conheceu de recurso especial interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que buscava processar acusados por improbidade administrativa (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.570.000).
O consumidor não pode ser penalizado pela quebra do contrato quando os prejuízos são decorrentes de caso fortuito ou força maior. Assim, a Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Paracatu (MG) manteve sentença que determinou a rescisão do contrato da festa de formatura de um estudante de medicina e considerou abusiva a aplicação de multa no valor de 20% (Clique aqui para ler a decisão. 5001196-93.2021.8.13.0470).
Embora o Código Civil indique que o guardião que não detém a guarda deve supervisionar os interesses dos filhos, a possibilidade de solicitar informações acerca do bem-estar deles por meio do essencial direito e dever de fiscalização não é o suficiente para admitir o uso de prestação de contas para apurar gastos com pensão alimentícia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mãe que é alvo de processo movido pelo ex-marido, com objetivo de obrigá-la a prestar conta do uso da pensão alimentícia referente a um prazo de dois anos antes do ajuizamento da ação (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.767.456).
Animais de estimação não têm personalidade jurídica. Por esse motivo não podem receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. Mas é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento, celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens. Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), à unanimidade, deu provimento ao recurso da ex-mulher. O colegiado condenou o ex-marido a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 165,00) a cinco cães e um gato.
A circunstância de o devedor ter um imóvel e nele não residir por estar emprestado aos sogros, não retira sua impenhorabilidade, como bem de família que é. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto por uma mulher que teve admitida contra si a penhora de um imóvel nos autos do cumprimento de sentença promovido, por uma cooperativa de crédito (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.851.893).
Ao notificar cliente acerca de inadimplência, a operadora de plano de saúde deve facilitar o pagamento e conferir prazo suficiente para o adimplemento antes cancelar o contrato, especialmente quando se tratar de pessoa idosa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma operadora de plano de saúde a reativar o contrato de uma mulher de 82 anos, rompido por causa de não pagamento de uma das mensalidades. Segundo o artigo 13, parágrafo único da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), a operadora pode cancelar o contrato após 60 dias de inadimplemento, desde que notifique o consumidor até, no máximo, 50 dias — o que confere dez dias para pagar a dívida. No caso, a operadora não cumpriu esse prazo. A notificação foi expedida após o 50º dia de inadimplemento. Ainda assim, conferiu à consumidora o mesmo prazo de dez dias para fazer o pagamento atrasado. Ademais, o pagamento não foi facilitado. A notificação informou a idosa de 82 anos do atraso de pagamento e recomendou acessar o site da operadora para imprimir a segunda via. A empresa poderia ter enviado diretamente o boleto em anexo, mas não o fez (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.887.705).
O imóvel adquirido na constância do namoro, com o patrimônio exclusivo de uma das partes, não deve ser partilhado com o advento de posterior casamento. A comunicabilidade do financiamento, nessa hipótese, não se presume. Entendimento unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso especial da mulher para vedar partilha de parte de um imóvel no divórcio (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.841.128).
O prazo prescricional trimestral do Decreto 1.102/1903, para as pretensões indenizatórias, apenas se aplica aos armazéns gerais em função do princípio da especialidade, e não para empresas que atuam em outros segmentos, como logística e transporte. O decreto em questão institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas. Assim, à unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou sentença que julgara extinto processo (ação de indenização por danos materiais) envolvendo contratos de armazenamento e logística (Clique aqui para ler o acórdão. 1004862-94.2021.8.26.0152).
Divulgar número de telefone de empregado no site da empresa, sem prova de sua autorização, é divulgação de dado pessoal, que afronta vida privada. Com esse fundamento, na Constituição e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou empresa a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma empregada cujo número de telefone foi divulgado no sítio eletrônico da empregadora m(Clique aqui para ler a decisão
0010337-16.2020.5.03.0074).
IV BOLETIM INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Instituído pela Medida Provisória 936 de 1º De Abril de 2020
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