Lei Anticorrupção protege empresas e melhora relação com o setor público
O protagonismo da Lei Anticorrupção (lei nº 12.846 de 1o de agosto de 2013), nos últimos dois anos, trouxe inúmeros desdobramentos para o cenário político e econômico no Brasil. Para as empresas, foi essencial no sentido de estabelecer controle mais rígido de suas atividades econômicas, incentivando boas práticas de governança corporativa.
Aprovada em primeiro lugar para cursar mestrado em duas renomadas instituições de ensino de Belo Horizonte com o projeto “O Compliance Empresarial no contexto da Lei Anticorrupção”, a advogada da Moisés Freire Advocacia, Marjorie Wanderley Cavalcanti, avalia que a Lei Anticorrupção trouxe mais segurança jurídica às empresas. “Por meio dos programas de Compliance, as companhias vem estabelecendo uma série de mecanismos, procedimentos e códigos de conduta internos com o objetivo de evitar envolvimento em atos ilícitos.”
Para ela, o principal impacto do advento da Lei Anticorrupção nas esferas pública e privada foi a diminuição dos atos lesivos à administração pública e a possiblidade de realização de acordos de leniência entre as partes, o que implica em uma atuação conjunta entre poder público e a atividade privada contra a corrupção.
Apesar de ser uma tendência, estatística do Portal de Compliance mostra que apenas 51,7% das empresas brasileiras possui estrutura organizacional para prevenir-se de práticas irregulares, o que conjetura um vasto campo ainda a ser explorado. “Por ser um tema extremamente em consonância com a nova realidade do país e com o princípio da Moisés Freire de atender aos clientes de forma integrada, estabelecemos uma consultoria para acolher às demandas de regulamentação interna”, conta.
O Compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. “Os principais benefícios verificados na introdução desses mecanismos são a adequação das práticas empresariais aos princípios constitucionais e exigências legais, a possibilidade de uma fiscalização geral da atuação do mercado por toda a sociedade e a exigência de práticas lícitas, ocasionando uma mudança de cultura empresarial brasileira”.
Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, voltadas para o combate à corrupção. “O desenvolvimento de um programa de Compliance possibilitará que as empresas tenham uma atuação preventiva e reativa em relação aos riscos relacionados à corrupção, bem como apresentar defesa administrativa e judicial caso venha a sofrer algumas das sanções previstas, tais como suspensão ou interdição parcial de suas atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica”, completa Cavalcanti.
Confira alguns pontos a serem observados para adequar a sua empresa à Lei Anticorrupção:
– Verificar o ramo de atuação das empresas, as exigências legais e administrativas previstas para sua atividade;
– Verificar se o cliente já possui políticas e regulamentos internos para ajustá-los à nova lei ou criar as regras necessárias para adequação da empresa a nova realidade anticorrupção;
– Implementar treinamentos internos e externos aos funcionários e às empresas terceirizadas e parceiras (prestadores de serviço);
– Revisão dos contratos firmados pela empresa e ajustes às exigências da nova lei;
– Realizar avaliações periódicas para verificar a atuação do funcionário e do contratado para garantir e certificar a idoneidade nas suas relações comerciais, especialmente com o poder público;
– Realizar auditorias internas para fiscalizar a aplicação dos regulamentos internos e políticas;
– Criar procedimentos internos de apuração e aplicação de penalidades aos funcionários e parceiros que praticarem atos ilícitos;
– Estabelecer processos de due diligence para as operações societárias (fusões e aquisições);
– Criar procedimentos internos de investigação, permitindo que a cúpula da empresa decida sobre a conveniência de celebrar cooperação voluntária ou celebração de acordo de leniência com o poder público.
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