Parcerias público-privadas favorecem retomada de contratações públicas
Com poucos recursos disponíveis para a realização de obras, Municípios, Estados e União estão utilizando, cada vez mais, do modelo de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para estimular o investimento da iniciativa privada em empreendimentos públicos de infraestrutura. O modelo já é uma tendência estabelecida, com sucesso, em diversos países de primeiro mundo.
No Brasil, ganhou força com a edição da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Com o estabelecimento da crise econômica, em que se alcançou a menor taxa de investimento em 21 anos (i.e. 16,9% do PIB), as PPPs foram a alternativa que a administração pública encontrou para viabilizar obras de infraestrutura, sobretudo aquelas necessárias para que o país pudesse sediar os grandes eventos internacionais.
As PPPs são uma modalidade de contratação entre o setor público e o setor privado, por meio de uma empresa ou um consórcio de empresas, em acordos de longo prazo, visando o fornecimento de um produto ou serviço. Nelas, o parceiro privado é o responsável pelo financiamento, administração e gerenciamento do empreendimento.
É preciso, no entanto, atenção ao se avaliar os programas disponíveis, pois, em alguns deles, são necessários investimentos robustos e os ganhos só se efetivam após a disponibilização do serviço e segundo o seu desempenho na execução do contrato.De acordo com a advogada especialista em contratos públicos, Carolina Hermeto, do escritório Moisés Freire Advocacia, no Brasil, existem duas modalidades de PPP’s: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. Ela explica que a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, e que necessariamente envolva prestação de serviço, execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. “Verifica-se, dessa maneira, que na concessão administrativa toda a remuneração advém do parceiro público, enquanto na concessão patrocinada, a remuneração do parceiro privado é composta de um mix de recursos públicos e de receitas próprias”, explica.
Redução do piso para PPPs
Com a volta do recesso parlamentar, o Senado pode votar, em breve, uma proposta que reduz o piso previsto em lei para que estados e municípios firmem PPPs. Atualmente, o valor mínimo para estabelecimento das parcerias é de R$ 20 milhões. No texto apresentado por Antônio Anastasia (PSDB/MG), o piso cai para R$ 10 milhões no caso dos estados e do Distrito Federal e para R$ 50 milhões no caso dos municípios.
PPI aumenta acessibilidade às PPPs
O uso das PPPs tem sido uma das apostas do governo federal para retomar os investimentos no País. Lançado em maio, pelo presidente interino, Michel Temer, o Programa de Parcerias para Investimento (PPI) foi instituído por força da MP 727/2016 e é gerido pelo Conselho do PPI. O órgão é regulamentado por intermédio do Decreto 8.791/2016 da União, sendo presidido pelo próprio Michel Temer.
Segundo o governo, o objetivo da medida é, claramente, estabelecer normas que contribuam para a resolução de algumas dificuldades centrais no desenvolvimento das parcerias entre o Estado e a iniciativa privada, tais como a ausência de políticas estáveis, a incerteza dos investidores acerca da obtenção de licenças e a intromissão do Poder Público em questões que dizem respeito à liberdade de organização e de exercício de política comercial pelos concessionários.
Para Carolina Hermeto, “faz-se necessária a normatização adequada e clara sobre o regime jurídico aplicado às PPP’s, a fim de que os interesses públicos e privados sejam convertidos para o desenvolvimento econômico e social, ampliando as oportunidades de investimento e formação de empregos, promovendo ampla e justa competição na celebração de parcerias e na prestação de serviços, assegurando a estabilidade e segurança jurídica aos envolvidos”.
Como representante do Conselho, Michel Temer anunciou que serão definidos os serviços prioritários que se possam configurar como PPP por meio dos critérios repassados pelo Comitê Gestor de PPP Federal – CGP, nos próximos meses.
Pioneirismo em Minas
No Brasil, o estado de Minas Gerais, que foi pioneiro a instituir o seu Programa de Parcerias Público-Privadas, com a Lei nº 14.868, de 16.12.2003, se mantém forte nesse parâmetro. O governo estadual sancionou, também em maio deste ano, o decreto que formaliza as diretrizes, objetivos e ações relativas ao Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, vigente durante o período de maio de 2016 a maio de 2017.
De acordo com Agência Minas, a aprovação do Plano PPP é mais um passo necessário para avançar na infraestrutura do Estado através de Parcerias Público-Privadas, como também é uma forma de fomentar a economia de Minas Gerais por meio da geração de emprego e renda.
O Plano PPP 2016/2017 reúne cinco projetos indicados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, em parceria com a Unidade PPP, a fim de aprimorar a qualidade da prestação de serviços públicos para melhor atender à população. Os projetos ainda serão avaliados para eventual viabilização e submetido à consulta e audiência pública antes de seguirem para licitação, sendo eles voltados para Escolas Estaduais, Rede Rodoviária, Aeroporto Regional do Vale do Aço, Delegacias Regionais e Hospitais Estaduais.
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